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Mediação Imobiliária, retenção na fonte?

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Offline Luis R

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Mediação Imobiliária, retenção na fonte?
« em: Março 01, 2016, 04:54:33 pm »
Olá, o meu obrigado antecipado pela atenção: :)

Tenho esta duvida em relação à retenção na fonte com o seguinte enquadramento:

Empresário em nome individual
CAE: 68311 »»» Mediação Imobiliária (licença AMI)
Contabilidade: Regime Simplificado;
Enquadrado no Regime de IVA Normal

A questão é: existe ou não existe obrigatoriedad e de retenção na fonte?

»»Se considerar o CAE 68311 uma atividade eminentemente comercial ( quanto faturar a alguma empresa com contabilidade organizada) de acordo com Artigo 101.º do cod. IRS não terei de fazer retenção;

»»Por outro lado, se considerar o Artigo 101.º n.º1 alinea c) já me coloca a dúvida se tenho que reter 11.5%.

Penso que como Empresário em nome individual não deverei reter, mas tenho duvida. O que acham?


Obrigado:)

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Offline arturtiago

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Re: Mediação Imobiliária, retenção na fonte?
« Responder #1 em: Março 02, 2016, 08:56:36 am »
As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada estão obrigadas a efetuar a retenção da fonte do IRS sobre os rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras, sem prejuízo das exceções previstas na lei, constituindo-se a obrigação de retenção na fonte no momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos e sendo aplicáveis as taxas que se encontrem em vigor nesse momento.

Pode haver dispensa de retenção na fonte de IRS sobre os rendimentos empresariais e profissionais, da categoria B, nas seguintes situações:

a)    Rendimentos da categoria B, com exceção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, quando o respetivo titular preveja auferir, nesta categoria, um montante anual inferior a € 10.000;

b)    Rendimentos da categoria B que respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estadia, devidamente documentadas, correspondente s a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, direta e totalmente imputáveis a um cliente determinado.


A dispensa de retenção na fonte é facultativa, devendo ser exercida pelo titular dos rendimentos que dela queira aproveitar, mediante aposição, na fatura-recibo ou documento de quitação, da menção “Sem retenção, nos termos do n.º 1 do art. 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro”.
 
A faculdade de dispensa de retenção, relativamente aos rendimentos a que é feita menção na alínea a), não pode ser exercida por titulares que, no ano anterior, tenham auferido rendimentos de montante igual ou superior a € 10.000 e cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite de € 10.000

face ao acima mencionado, na minha opinião, o regime simplificado não desobriga do cumprimento das obrigações fiscais como qualquer sociedade comercial ou industrial.
imaginemos que no âmbito da atividade de mediação, um colaborador seu lhe emite um recibo eletrónico com retenção na fonte, aí vai ter de entregar a mesma ao fisco certo?
quanto ao emitir faturas aos seus clientes, estou de acordo não efetuar retenção na fonte.

tiago

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Offline Luis R

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Re: Mediação Imobiliária, retenção na fonte?
« Responder #2 em: Março 02, 2016, 09:56:41 am »
Obrigado pela ajuda Tiago, :)

Temos 2 questões distintas:

Questão 1. A duvida principal que tinha era:
Quando emito faturas aos meus cliente devo fazer retenção na fonte?

O Tiago diz-me que também acha que não, isto mesmo se os meus rendimentos forem superiores a € 10.000 ano?


Questão 2. No âmbito da atividade de mediação, se um colaborador meu emitir um recibo electrónico com retenção na fonte, vou ter de entregar a mesma ao fisco certo?

Neste momento essa questão não se coloca porque não tenho colaboradores, mas se tivesse surge-me também essa duvida:

Não sei se o regime simplificado me desobriga de reter..parece que sim ao abrigo do artigo 101: « As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada estão obrigadas a efetuar a retenção da fonte do IRS....»


Obrigado:)

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Offline ricardof.silva

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Re: Mediação Imobiliária, retenção na fonte?
« Responder #3 em: Março 02, 2016, 10:18:52 am »
Quem tem de efectuar a retenção na fonte é as empresas que disponham de contabilidade organizada, elas é que são obrigadas a reter esse valor, quer o PS ("aceite ou não").
A retenção é efectuado no recebimento, após emitir o recibo de quitação vai indicar que ficou X euros retidos a titulo de retenção (o que por outras palavras se emite factura-recibo sim tem de efectuar a retenção no momento da emissão)

Obrigado pela ajuda Tiago, :)

Temos 2 questões distintas:

Questão 1. A duvida principal que tinha era:
Quando emito faturas aos meus cliente devo fazer retenção na fonte?

Quem entrega a retenção é o cliente com contabilidade organizada.



Questão 2. No âmbito da atividade de mediação, se um colaborador meu emitir um recibo electrónico com retenção na fonte, vou ter de entregar a mesma ao fisco certo?
« Última modificação: Março 02, 2016, 11:51:51 am por ricardof.silva »

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Offline Luis R

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Re: Mediação Imobiliária, retenção na fonte?
« Responder #4 em: Março 02, 2016, 11:54:43 am »
Obrigado Ricardo, esclarecido! :)

 

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