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pagamento especial por conta

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Offline silvia14

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pagamento especial por conta
« em: Fevereiro 10, 2016, 05:49:22 pm »
Boa tarde colegas ;D

Precisava de uma ajuda, estou a fazer uma previsão pec2016 porque será a primeira vez que vou calcular o pagamento especial por conta:
Volume negocios 309660.13 x1% =3096.60
 
1000+(20%x(3096.60-1000)= 419.32
 
1000+419.32 =1419.32€

2015 efectuou se pagamentos por conta no valor de 1487.49€(495.83+495.83+495.83)

Sendo que o valor é superior qual é o valor?

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Offline ricardof.silva

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #1 em: Fevereiro 10, 2016, 06:03:49 pm »
Nao efectua pagamento.

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Offline silvia14

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #2 em: Fevereiro 10, 2016, 06:11:18 pm »
pode me esclarecer melhor???

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Offline ricardof.silva

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #3 em: Fevereiro 10, 2016, 06:37:56 pm »
Art.º 106 do CIRC.

n.º 2,
"...- O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao
período de tributação anterior, com o limite mínimo de (euro) 1 000 ..."

Ou seja, tem de pagar no mínimo 1000 euros, mesmo que a aplicação da percentagem sobre o VN seja inferior. Ex. (90000 *0,01 = 900), valor do PEC é de 1000 euros.

Porém no
n.º 3,

"Ao montante apurado nos termos do número anterior deduzem-se os pagamentos por conta..."

Ou seja, se existir PC no ano anterior, ao valor do PEC iremos deduzir o mesmo.

Pegando no exemplo anterior,
- Valor do PEC-1000 euros.
- Pag. por Conta no ano N-1, 300 euros.

PEC a pagar no ano N = 1000-300 = 700 euros. 


No seu caso em concreto ao aplicar o n.º 3 do art.º 106 do CIRC, uma vez que os PC de N-1 é superior ao PEC calculado no n.º 2 do mesmo art.º, não existe PEC em N.

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Offline silvia14

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #4 em: Fevereiro 11, 2016, 09:22:10 am »
obrigado;)

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Offline marta saraiva

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #5 em: Março 10, 2016, 05:15:01 pm »
estou a tentar calcular um pec mas estou com algumas duvidas:
vn 93595.00X1%: 935.95-326.34=609.00


tem lugar a pagamento de pec?

URGENTE

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Offline tania.domingues

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #6 em: Março 10, 2016, 05:58:50 pm »
Boa tarde,

pelo que entendo da conta, foram feitos pagamentos por conta em 2015 de 326,34.

Sendo que o resultado deu 609,00€, tanto pode efetuar o pagamento da totalidade na emissão da guia de Março, ou emitir 609/2=304,50€ em Março e outros 304,50€ em Outubro.


estou a tentar calcular um pec mas estou com algumas duvidas:
vn 93595.00X1%: 935.95-326.34=609.00


tem lugar a pagamento de pec?

URGENTE
Cumprimentos,
Tânia Domingues

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Offline AlgTav

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #7 em: Março 10, 2016, 06:07:40 pm »
Penso que será:
1000,00-326,34= 673,66 valor a pagar

estou a tentar calcular um pec mas estou com algumas duvidas:
vn 93595.00X1%: 935.95-326.34=609.00


tem lugar a pagamento de pec?

URGENTE

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Offline ricardof.silva

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #8 em: Março 10, 2016, 08:25:46 pm »
Correcto.  :)

Penso que será:
1000,00-326,34= 673,66 valor a pagar

estou a tentar calcular um pec mas estou com algumas duvidas:
vn 93595.00X1%: 935.95-326.34=609.00


tem lugar a pagamento de pec?

URGENTE

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Offline TFLF

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #9 em: Março 11, 2016, 02:59:50 pm »
Boa tarde a todos,

Em relação do PEC, alguém sabe se uma empresa é não residente mas SEM estabeleciment o estável paga PEC??
E outro caso se uma empresa, o regime de tributação em IRC é "não sujeito" uma vez que é diferente de "isento" que este fica dispensada do PEC...mas como este caso é "não sujeito" paga PEC??
Isto porque não encontro no código do IRC...

Obrigado,

TF

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Offline ricardof.silva

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #10 em: Março 11, 2016, 04:48:25 pm »
Boa tarde a todos,

Em relação do PEC, alguém sabe se uma empresa é não residente mas SEM estabeleciment o estável paga PEC??
E outro caso se uma empresa, o regime de tributação em IRC é "não sujeito" uma vez que é diferente de "isento" que este fica dispensada do PEC...mas como este caso é "não sujeito" paga PEC??
Isto porque não encontro no código do IRC...

Obrigado,

TF

n.º 1 do art.º 106 do CIRC, remete para o n.º 1 do art.º 104 do mesmo código.

"..1 - As entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou
agrícola
, bem como as não residentes com estabeleciment o estável em território português, devem proceder ao pagamento do imposto nos termos seguintes..:"


Acho que responde as suas duvidas.  :)

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Offline TFLF

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #11 em: Março 11, 2016, 05:03:30 pm »
Obrigado Ricardo mas a minha dúvida é não residente SEM estabeleciment o estável e sei que se for COM estabeleciment o paga PEC como refere o código do IRC mas este caso é ..."sem estabeleciment o estável" não encontro o artigo..
E sobre outro caso "não sujeito" a IRC sabe qual o artigo?

Mais uma vez obrigado,

TF

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Offline ricardof.silva

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #12 em: Março 11, 2016, 05:17:03 pm »
Vamos tentar interpretar da melhor forma o código.

Se aqui informa quais as entidades que pagam o PEC, se não se insere nesse "lote", significa que não pagam.
Nao existe outro artigo a dizer que X, A,B não efectuam PEC, porque se não qualquer dia o código é maior que uma mesa. :)
 


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Offline TFLF

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Re: pagamento especial por conta
« Responder #13 em: Março 11, 2016, 05:33:43 pm »
É verdade também pensei isto mas não custa nada perguntar porque os códigos são extensos e num artigo por exemplo este caso artº104 não refere em relação da transparência fiscal e este está no outro artigo qualquer que não efetua o PEC..


Obrigado,

TF

 

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