RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS (RAL)
OBRIGAÇÕES PARA AS EMPRESAS
Publicada em 8 de setembro p.p., a Lei 144/2015 aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação, cujo cumprimento é exigível a partir do próximo dia 23 de março, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços a consumidores.
Nos termos do artigo 18º da referida lei, esse dever de informação imposto aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos no país consiste, sem prejuízo dos deveres a que se encontrem sectorialmente vinculados por força da legislação especial que se lhes aplique, no dever de informar os consumidores (pessoas singulares quando atuam com fins que não se incluam no âmbito das suas atividades comerciais, industriais, artesanais ou profissionais) relativamente às entidades de RAL disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária.
Essa informação deve ser disponibilizad
a pelo fornecedor de bens/prestador e serviços (até 23 de março p.f….) de forma clara, compreensível e facilmente acessível (visível), em função da seguinte ordem:
– no seu sítio eletrónico na Internet (caso dele disponha)
– nos contratos escritos de compra e venda/prestação de serviços que celebre com o consumidor, mesmo que constituam contrato de adesão (caso os tenha)
– noutro suporte duradouro (como letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda ou, em alternativa, na fatura entregue ao consumidor)
Importa, acima de tudo, evitar que as empresas possam involuntariame
nte ser sancionadas por incumprimento da lei (a infração é punida com coima de €5.000 a €25.000 a empresas, e de €500 a €5.000 a pessoas singulares, valores reduzidos a metade em caso de negligência).
Não existindo página de internet da empresa ou contrato escrito, a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, nomeadamente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda ou, em alternativa, na fatura entregue ao consumidor. Exemplos:
a) Uma empresa que tem apenas um ou mais estabeleciment
os comerciais num determinado concelho deverá indicar apenas a entidade RAL que tem competência para dirimir conflitos nesse concelho;
b) Uma empresa que exerça a sua atividade em todo o território nacional deverá indicar todas as entidades competentes;
c) Uma oficina reparadora de veículos automóveis deverá indicar a(s) entidade(s) RAL especializada(s) nesse setor;
d) Uma empresa seguradora deverá indicar a(s) entidade(s) RAL especializada(s) nesse setor;
e) Uma agência de viagens deverá indicar a(s) entidade(s) RAL especializada(s) nesse setor;
f) Uma empresa que não tenha nenhuma entidade RAL indicada para a sua zona de atividade deverá indicar CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Não prevendo a lei qualquer modelo padronizado de informação, propomos o seguinte dístico:
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE CONSUMO
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
CENTROS DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo Atuação em todo o território nacional, nas zonas não abrangidas por outro centro de arbitragem de competência regional
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa | Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa
Tel.: 213 847 484 – das 15.00h às 17.00h / 91 922 55 40 | Fax:213 845 201
E-mail: cniacc@fd.unl.pt | Web:
http://www.arbitragemdeconsumo.org |
https://www.facebook.com/cniaccCentro de Informação, Medição e arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve Contratos celebrados no Distrito de Faro
Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005-131 Faro
Tel.: 289 823 135 | Fax. 289 812 213
E-mail: cimaal@mail.telepac.pt | Web:
www.consumidor online.ptCentro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra Contratos celebrados nos municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares e Miranda do Corvo
Av. Fernão Magalhães, n.º 240, 1º – 3000-172 COIMBRA
Tel.: 239 821 690 /289 | Fax.: 239 821 690
E-mail: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com | Web:
http://www.centrodearbitragemdecoimbra.comCentro de arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa Contratos celebrados na Área Metropolitana de Lisboa: Lisboa, Alcochete, Almada, Amadora, Azambuja, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Rua dos Douradores, 116, 2º – 1100-207 LISBOA
Tel: +351 218 807 000 | Fax: +351 218 807 038
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt / director@centroarbitragemlisboa.pt | Web:
www.centroarbi tragemlisboa.p tCentro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira Contratos celebrados na Região Autónoma da Madeira
Rua da Figueira Preta, n.º 10, 3.º andar – 9050-014 Funchal
Tel.: 291 750 330 | Fax: 291 750 339
E-mail: centroarbitrag
em.sras@gov-madeira.pt
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto Contratos celebrados na Área Metropolitana do Porto: Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6 – 4050-225 Porto
Tel.: 225 508 349 / 225 029 791 | Fax: 225 026 109
E-mail: cicap@mail.telepac.pt | web:
www.cicap.ptCentro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave Contratos celebrados nos municípios de Cabeceiras de Basto, Guimarães, Felgueiras, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vieira do Minho e Vizela
Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019, Guimarães.
Tel.: 253 422 410 | Fax: 253 422 411
E-mail: triave@gmail.com | Web:
www.triave.ptCentro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) Contratos celebrados nos municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Póvoa do Lanhoso, Terras do Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira, Vieira do Minho, Vila Verde e Viana do Castelo.
Rua D Afonso Henriques, nº 1 (Ed Junta de Freguesia da Sé) 4700 – 030 BRAGA
Tel: 253 617 604 | Fax: 253 617 605
E-mail: geral@ciab.pt
Av Rocha Paris, nº 103 (Edifício Vila Rosa) 4900 – 394 VIANA DO CASTELO
Tel: 258 809 335 | Fax: 258 809 389
E-mail: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt | Web:
www.ciab.ptCENTROS DE ARBITRAGEM DE COMPETÊNCIA ESPECIFICA
Centro de Arbitragem do Setor Automóvel Todos os conflitos de consumo ocorridos em território nacional decorrentes da:
· Prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel;
– Revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
· Compra e venda de peças, órgãos e materiais destinados a serem aplicados em veículos automóveis;
· Compra de veículos novos e usados;
· Serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento
.
Av. República, 44, 3º esq. – 1050-194 LISBOA
Tel.: 217 827 330 e 217 951 696 | Fax: 217 952 122
Telemóvel: 918 713 378 / 933 732 918 / 964 771 928
E-mail: info@centroarbitragemsectorauto.pt | Web:
http://www.centroarbitragemsectorauto.pt/site/index.phpCentro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros Litígios ocorridos em todo o território nacional decorrentes de contratos de seguros dos seguintes ramos automóvel, responsabilida
de civil e multirriscos
Av. Fontes Pereira de Melo nº11, 9º esq. – 1050-115 LISBOA
Tel.: 213 827 700 | Fax: 213 827 708
E-mail: geral@cimpas.pt | Web:
www.cimpas.ptRua Infante D. Henrique nº 73, 1º Piso – 4050-297 PORTO
Tel.: 226 069 910 | Fax: 226 094 110
E-mail: cimpasnorte@cimpas.pt | Web: http:
www.cimpas.ptMais informações em Portal do Consumidor (
www.consumidor .pt).