Obrigações para as Empresas - Resolução alternativa de litígios de consumo

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Iniciado por trotil, Fevereiro 23, 2016, 06:51:12 PM

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trotil

Boa tarde,

Envio em anexo documento relativo ao Dec lei 144/2015 que aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo.

Cumprimentos,

JC

paula batalha


Dora A

Colegas,

Alguém pode explicar no consiste isto, e o que se tem de fazer.
Cumprimentos
Dora A

Filipecbt

Boa tarde colegas,

Duas coisas que não entendo nisto:

1º As empresas têm de fazer alguma adesão aos RAL ou basta indicar a que está designado para o concelho da Sede da Empresa.

2º Essa informação é obrigatória nas facturas onde pode se pôr no local de atendimento aos clientes num letreiro? 

debsousa

Eu liguei para o Centro de Arbitragem de Conflitos da RAM e não me indicaram que tivesse que fazer qualquer tipo de adesão, mas apenas de informar aos clientes.

Como a lei não é explicita, julgo que seja suficiente afixar no estabelecimento mas sem certezas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

lduarte

Obrigado pela partilha colega.
Tenho andado a pesquisar sobre este assunto, e encontrei este folheto no Portal do Consumidor. Pode ser mais uma ajuda.

Cumprimentos


1MILA

Mila