Luciana
O subsídio de turno é um complemento à remuneração atribuída aos trabalhadores que trabalharem por turnos rotativos que incluam, pelo menos, um turno (total ou parcial) em período noturno.
Os trabalhadores que trabalhem por turnos em horário diurno ou fixo não têm direito a este subsídio.
Este subsídio é aplicável tanto a trabalhadores da função pública como a trabalhadores do sector privado e está sujeito a descontos, sendo considerado para o cálculo do valor da reforma.
Posto isto, sendo o subsídio permanente, parece-me e, salvo melhor opinião, deve processar o subsídio nas contas do fim do contrato.
para um melhor esclarecimento, uma consulta para o ministério do trabalho talvez ajude a dissipar dúvidas!!!
tiago