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União de facto IRS

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Offline dbotelho15

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União de facto IRS
« em: Março 25, 2016, 12:05:48 pm »
Bom dia,

Este ano podem enviar IRS casais em união de facto, tendo moradas fiscais diferentes.

A minha questão é qual a tabela de retenções a utilizar. Solteiro ou casado? Terá de informar a entidade patronal? É que o casal em questão recebeu vencimentos liquidos de 2015 como solteiros...

Grata a quem puder elucidar.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline kushinadaime

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Re: União de facto IRS
« Responder #1 em: Março 25, 2016, 02:39:29 pm »
Casados

2001 L7 - Artigo 3º Efeitos - http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=901&tabela=leis
...
d) Aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens;

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Offline dbotelho15

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Re: União de facto IRS
« Responder #2 em: Março 25, 2016, 03:23:27 pm »
Muito obrigada. Esclarecida.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline AlgTav

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Re: União de facto IRS
« Responder #3 em: Março 28, 2016, 10:00:31 am »
Bom dia, aproveitando o tópico  :P

Como irá proceder então, tendo feito ao longo do ano descontos como solteiros?

Estas questões têm que ser informadas à empresa, certo?

Obrigado.

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Offline dbotelho15

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Re: União de facto IRS
« Responder #4 em: Março 28, 2016, 07:53:02 pm »
Boa tarde,

O casal vai enviar declarações separadas e como solteiros em 2015. No próximo ano se quiser enviar como em "união de facto" terá de informar a entidade patronal.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline ricardof.silva

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Re: União de facto IRS
« Responder #5 em: Março 28, 2016, 09:49:10 pm »
Nos termos do n-º 14 do CIRS, nao necessita de ter a mesma morada fiscal e sim comprovar que podem ser considerados a "casados" .

A alteração do agregado terá de ser comunicada pelos sujeitos passivos al. b) n.º 2 art.º 99 do CIRS.

Mesmo que não tenham comunicado, nada impede que apresentem em união de facto e na entrega do Modelo 3 a situação "corrige-se", situação que seria diferente se fossem casados 2 titulares e comunicassem à entidade como sendo casados 1 titular.

Alias, se consultar as tabelas de IRS irá reparar que as retenções são as mesmas para solteiros ou casados (unidos de facto) 2 titulares.

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: União de facto IRS
« Responder #6 em: Março 29, 2016, 06:48:41 am »
Sempre que existam alterações os sujeitos passivos devem comunicar às entidades empregadoras através do documento em anexo ou outro existente.

http://www.esenf.pt/fotos/editor2/uteis/declaracao99cirs.pdf
Não sei o que é desistir...

 

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