colega
talvez isto ajude...
QUADRO 5C INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A CATEGORIA H
Relativamente aos rendimentos declarados no quadro 5A e respetivas naturezas, devem ainda ser preenchidos alguns dados complementares para aplicação das regras de tributação
e de eliminação da dupla tributação internacional, previstas nas Convenções para Evitar a Dupla Tributação celebradas por Portugal e no artigo 81.º do Código do IRS.
Na primeira coluna deve ser indicada a linha do quadro 5A a que corresponda a informação complementar a inscrever neste quadro.
Para rendimentos do código H01 – Pensões devem ser indicados os seguintes dados:
– A segunda coluna deve ser assinalada com uma cruz caso a pensão seja paga em consequência do exercício de um emprego anterior.
– A terceira coluna deve ser assinalada com uma cruz caso a entidade pagadora da pensão seja a segurança social do país da fonte (indicado na segunda coluna do quadro 5A).
– A quarta coluna deve ser assinalada com uma cruz quando não se verifique qualquer das situações referidas nas segunda e terceira colunas.
Para rendimentos do código H04 – Rendas temporárias e vitalícias devem ser indicados os seguintes dados:
– Na quinta coluna deve indicar-se o montante das contribuições iniciais (para efeitos do disposto no artigo 54.º do Código do IRS) subjacentes às rendas temporárias ou
vitalícias declaradas na linha correspondente no quadro 5A.
tiago