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IRS 2015

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Offline ineslopes87

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Re: IRS 2015
« Responder #15 em: Abril 06, 2016, 04:36:25 pm »
BOA TARDE

alguem me tira a duvida se no campo 6 anexo h temos de colocar sim ou não.
nao entendo esta questao, obgd


bom dia

estou com duvidas relativamente a sua explicação:

para que as despesas gerais e de restauração sejam consideradas no nosso irs no anexo h quadro 6 temos de colocar o "não" se colocarmos o "sim" só consideram as despesas saude, educação e juros de habiação?

obgd


colega é assim:

se vai preencher a declaração via net  através do pré-preenchimento, no anexo H tem um campo onde:
em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?
Se assinalou o campo 01 (sim) deve inscrever todas as despesas suportadas pelo agregado familiar, por titular, incluindo aquelas cujos valores são iguais aos comunicados à AT. Note que ao exercer esta opção apenas serão consideradas as despesas inscritas neste quadro.
se assinalar não, o fisco considera as despesas (saúde, educação, lares, encargos com imóveis) que estão no e-fatura
assim como as despesas gerais que serão automaticament e abatidas à coleta 35% do valor total com o limite de € 250.00 por titular. estas despesas não temos de mencionar na declaração.
chamo a atenção que no anexo H, terá de mencionar os imóveis, juros, rendas porque terá de identificar os mesmos bem como o locador.
espero ter ajudado

   tiago

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Offline Eliana Andre

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Re: IRS 2015
« Responder #16 em: Abril 06, 2016, 04:58:28 pm »
Boa tarde
Eu só tenho estado a inserir o anexo H se tiver encargos com imoveis(Rendas ou juros), pois ai implica o preenchimento do quadro 7. Se concordar com as restantes despesas que constam no Efatura eu não insiro Anexo H...

Num outro blog um colega nosso mencionou isto:

"Caso não haja alterações a fazer aos valores constantes no E-Fatura e não exista despesas com imóveis o Anexo H não precisa de ser entregue.

Ver instruções do mesmo no Portal das Finanças:

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO H
Destina-se a declarar:
i) Os rendimentos total ou parcialmente isentos;
ii) As deduções à coleta previstas no Código do IRS, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e em outros diplomas legais, que não sejam objeto de comunicação à AT e
por esta diretamente apuradas;
iii) As despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares, caso pretenda optar pela declaração destas despesas em substituição dos valores comunicados à AT;
iv) Informação relativa a imóveis que originam encargos dedutíveis à coleta;
v) Os acréscimos à coleta ou ao rendimento por incumprimento de requisitos legais.

QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO H
Este anexo deve ser apresentado sempre que relativamente ao(s) sujeito(s) passivo(s) ou aos dependentes que integram o agregado familiar se verifique qualquer das
situações referidas no parágrafo anterior.
Caso não pretenda exercer a opção referenciada no ponto iii) supra e não se verifique qualquer outra das situações referidas, a entrega do anexo é dispensada. ... "

Cumps,

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Offline TFLF

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Re: IRS 2015
« Responder #17 em: Abril 06, 2016, 05:46:59 pm »
Olá a todos,

Sei que na e-fatura cada despesa está descrito a dedução para o IRS e que o anexo H quadro 6C aparece despesas de saúde (esquisito não!!??porque que não aparece todas as despesas??)
O que não entendo é a simulação por não informar de uma vez por todas as despesas com as respetivas deduções assim ficamos descansados e saber o resultado final não concordam??
Isto porque quando submetemos a declaração e depois recebemos a nota de liquidação do IRS o resultado vai ser diferente por causa das despesas em falta ou seja receber a mais ou pagar a menos...

TF


Já percebi o problema...
Afinal a simulação aparece as deduções a coleta o que consta as despesas da e-fatura
A verdade é se for deficiente de  mais de 60% a simulação não aparece as deduções a coleta...


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Offline ricardof.silva

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Re: IRS 2015
« Responder #18 em: Abril 06, 2016, 06:49:11 pm »
Bom dia, é o seguinte, tenho 25 anos, sou estudante e vou entregar o meu irs com os meus pais porque comecei a trabalhar em outubro de 2015 e não atinjo os 7000€ de rendimento anual portanto posso ser considerado dependente. E como tenho algumas despesas de educação assim o meu pai sempre recebe algum irs. No entanto passei um ato unico em dezembro de 1000€ mais 400€ de IVA. A minha questão é a seguinte: A entrega da Declaração de IRS passa para Maio por ter ter passado o ato único?

Em primeiro lugar 1000 euros mais 400 de IVA? Como pode ser? Mas o Iva também é indiferente para determinação do rendimento.

Agora qual o rendimento total obtido no ano de 2015? É inferior a 7070?

Se sim, pode ser junto com os seus pais e claro entrega na segunda fase.

Se não, entrega sozinho e também na segunda fase.

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Offline brandus

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Re: IRS 2015
« Responder #19 em: Abril 06, 2016, 09:22:31 pm »
Boa noite! No IRS 2015 tenho um casal com uma filha como dependente, que auferiu rendimentos em 2015, mas não percebo porque esses rendimentos não aparecem no quadro 4 do anexo A, tal como aparecem os rendimentos dos pais. Já inseri o dependente no quadro 6 do rosto... Podem ajudar? Obrigado!

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Offline ricardof.silva

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Re: IRS 2015
« Responder #20 em: Abril 06, 2016, 09:38:58 pm »
Boa noite! No IRS 2015 tenho um casal com uma filha como dependente, que auferiu rendimentos em 2015, mas não percebo porque esses rendimentos não aparecem no quadro 4 do anexo A, tal como aparecem os rendimentos dos pais. Já inseri o dependente no quadro 6 do rosto... Podem ajudar? Obrigado!

Tive duas situações em que só apareceu os rendimentos a um dos titulares.
Temos que preencher manualmente.

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Offline debsousa

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Re: IRS 2015
« Responder #21 em: Abril 07, 2016, 05:46:20 pm »
No inicio do preenchimento você só coloca as senhas dos pais, e por esse motivo é que não aparece os rendimentos dos dependentes.

Boa noite! No IRS 2015 tenho um casal com uma filha como dependente, que auferiu rendimentos em 2015, mas não percebo porque esses rendimentos não aparecem no quadro 4 do anexo A, tal como aparecem os rendimentos dos pais. Já inseri o dependente no quadro 6 do rosto... Podem ajudar? Obrigado!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: IRS 2015
« Responder #22 em: Abril 07, 2016, 05:47:02 pm »
Tem de preencher manualmente mas deve informar a entidade patronal para que proceda ao envio das DMR-AT. É só uma opinião para evitar transtornos de divergências.

Boa noite! No IRS 2015 tenho um casal com uma filha como dependente, que auferiu rendimentos em 2015, mas não percebo porque esses rendimentos não aparecem no quadro 4 do anexo A, tal como aparecem os rendimentos dos pais. Já inseri o dependente no quadro 6 do rosto... Podem ajudar? Obrigado!

Tive duas situações em que só apareceu os rendimentos a um dos titulares.
Temos que preencher manualmente.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline brandus

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Re: IRS 2015
« Responder #23 em: Abril 08, 2016, 12:17:15 pm »
Tem de preencher manualmente mas deve informar a entidade patronal para que proceda ao envio das DMR-AT. É só uma opinião para evitar transtornos de divergências.

Boa noite! No IRS 2015 tenho um casal com uma filha como dependente, que auferiu rendimentos em 2015, mas não percebo porque esses rendimentos não aparecem no quadro 4 do anexo A, tal como aparecem os rendimentos dos pais. Já inseri o dependente no quadro 6 do rosto... Podem ajudar? Obrigado!

Tive duas situações em que só apareceu os rendimentos a um dos titulares.
Temos que preencher manualmente.

De facto não há nenhuma altura em que pede a senha da dependente, mas não deveria aparecer a partir da altura que a coloco no campo próprio, com o NIF, como dependente? Ou a automatização não chega a tanto? Eu já verifiquei que os rendimentos dessa dependente aparecem, pois fiz uma simulação de entrega de IRS só dela e os rendimentos aparecem certinhos...

 

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