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IRS 2015 - 4 simulações diferentes para o mesmo rendimento e mesmas despesas

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Bom dia
Usando três simuladores diferentes obtenho 4 cálculos diferentes de IRS a receber.
Porém o que mais me preocupa é o simulador do portal das finanças.
As contas batem todas certo até à determinação do valor das deduções à coleta.

Contribuinte casado mas com tributação separada
Rendimento global: 10.308,05€
Sindicato: 85,56€
Retenção de IRS: 857,00€
Sobretaxa: 38,00€
Rendimento coletável= 6.071,21€ (p/aplicação do art.78º)
Despesas familiares: 2.684,40€ => limite: 250,00€
Saúde: 435,19 => limite: 65,28€
Encargos com imóveis (juros): 198,97€ => limite: 29,85€
Total das deduções à coleta = 345,13€

1º simulador -> deduções à coleta: 345,13€ => IRS a receber: 359,80€

2º simulador -> deduções à coleta: 322,24€ => IRS a receber: 336,92€ (foi aplicado o limite previsto no art. 78º = 72,24€)    ???

3º simulador (das finanças)
1ª situação -> considerando o pré-preenchimento de tudo, não alterando rigorosamente nada => deduções à coleta: 292,40€ => IRS a receber: 307,07€  (só foram considerados 250,00€ de despesas familiares + 42,40€, de quê?)     ??? 

3º simulador (das finanças)
2ª situação -> preenchendo o anexo H, aceitando os valores pré-preenchidos para  a saúde e para os juros de habitação e inscrevendo os dados do imóvel => deduções à coleta: 298,02€ => IRS a receber: 312,70€  (só foram considerados 250,00€ de despesas familiares + 48,02€, de quê?)     ???

Pergunto:
- qual o cálculo correto?
- tem que se identificar o imóvel e consequentemen te preencher o anexo H para que os juros sejam considerados? se for este o caso, o contribuinte tem que ter os documentos comprovativos de todas as despesas, não é? se não os tiver considera o que está no e-fatura e recebe menos IRS, é assim?

Obrigada pela vossa atenção

*

Offline ricardof.silva

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Tendo em consideração apenas o valor das deduções à colecta, está correcto o valor mencionado da AT.

Quando o sujeito passivo é casado e opta pela tributação separada, a dedução à colecta das despesas que é determinada por referencia do agregado familiar são deduzidas para metade.



Tendo em consideração apenas o valor das deduções à colecta, está correcto o valor mencionado da AT.

Quando o sujeito passivo é casado e opta pela tributação separada, a dedução à colecta das despesas que é determinada por referencia do agregado familiar são deduzidas para metade.



Boa tarde
Não percebi.
Quais são as deduções à coleta que são determinadas em função do agregado familiar?

*

Offline ricardof.silva

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São:
c) Às despesas de saúde e com seguros de saúde;
d) Às despesas de educação e formação;
e) Aos encargos com imóveis;
g) À exigência de fatura;
h) Aos encargos com lares;

 

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