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Salário Motorista Internacional

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Salário Motorista Internacional
« em: Abril 04, 2016, 01:12:49 pm »
Boa tarde, colegas

Tenho uma duvida relativamente ao salário obrigatório para um motorista internacional, pois é a primeira vez que tenho uma situação destas.

A empresa pretende oferecer o salário base 585,00€ + prémio tir e clausula 74.

A minha duvida é como calcular o prémio tir e a clausula 74, algum colega tem experiência neste tipo de empresas? É uma empresa nova e ainda não é associada da antram.

Além destes valores quer fazer ajudas de custo à viagem, é correcto este modo de trabalhar?

Desde já agradeço ajuda dos colegas, pois queria dar a informação correcta ao cliente.

Obrigado

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Offline SDL

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Re: Salário Motorista Internacional
« Responder #1 em: Abril 04, 2016, 01:23:39 pm »
Boa tarde colega!

O salário do motorista tem o ordenado base para além disso vai receber ao km ou à viagem?

Re: Salário Motorista Internacional
« Responder #2 em: Abril 04, 2016, 02:52:42 pm »
Boa tarde colega!

O salário do motorista tem o ordenado base para além disso vai receber ao km ou à viagem?

Boa tarde, colega

Ele terá o ordenado base (585,00) e depois receberá à viagem.

A minha dificuldade está no apuramento da clausula 74 e prémio tir?

Obrigado

*

Offline SDL

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Re: Salário Motorista Internacional
« Responder #3 em: Abril 06, 2016, 11:14:02 am »
Colega bom dia!

Pela minha experiência e de muito pesquisar a  clausula 74º remunera o trabalho extraordinário em dias uteis. É calculado pelo n.º dias trabalhados * valor estipulado pela entidade. Atenção colega que este valor entra em sede de IRS e segurança social.

As ajudas de custo TIR custo ser uma valor sempre fixo também estipulado pela entidade. Este apenas entra em sede de segurança social.

Espero ter ajudado....


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Offline S.F.

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Re: Salário Motorista Internacional
« Responder #4 em: Abril 17, 2016, 11:06:13 pm »
A cl74 e de calculo de 2 horas trabalho suplementar por dia e nao dia util. O premio tir tem o valor minimo de 105euros. A clausula 74 entra nas ferias e subsidio ferias.Sobre estes valores incide irs e seg.social e sobretaxa

 

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