Olá, boa tarde,
gostaria de solicitar a V/ajuda pf. O meu marido recebeu uma compensação pecuniária de carater global por ter sido despedido em 20.02.2015 por mutuo acordo mas por extinção do posto de trabalho.
Essa compensação foi no valor de € 5000.
A
retribuição base dele nos 12 meses anteriores ao despedimento foi de € 600, tendo havido lugar a subsidio de ferias e de natal. Não tem diuturnidades nem comissões nem extras.
Ele integrou a empresa em 11.08.2008.
Questões:
qual a parte da indemnização que será declarada em sede de IRS?
Antecipadament
e grata!