Boa tarde colegas,
Então significa que no caso de um casal optar pela tributação separada, os dois sujeitos passivos devem indicar os NIF´s dos seus dependentes em ambas as declarações, cabendo ao fisco atribuir o coeficiente "dividido"?
Outra questão, o simulador da AT, já considera deduzidos os valores das deduções das despesas de saúde e educação?
Obrigada!