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Trabalhadores ao serviço domestico

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Offline didacticbox

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Trabalhadores ao serviço domestico
« em: Abril 11, 2016, 11:08:35 am »
Bom dia colegas
Tenho uma duvida, um cliente (pessoa individual) tem uma empregada domestica.
É necessário enviar mensalmente as DMR`S?
Obrigada

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Offline arturtiago

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Re: Trabalhadores ao serviço domestico
« Responder #1 em: Abril 11, 2016, 01:21:02 pm »
a DMR
Deve ser apresentada pelas pessoas ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português.

As pessoas singulares devedoras de rendimentos de trabalho dependente que não se
encontrem inscritas para o exercício atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar por declarar esses rendimentos na declaração anual modelo 10.

posto isto, na minha opinião deve ser preenchido o modelo 10, a ser apresentado no ano seguinte ao dos rendimentos pagos.

tiago

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Offline didacticbox

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Re: Trabalhadores ao serviço domestico
« Responder #2 em: Abril 11, 2016, 06:29:57 pm »
Obrigada colega  :)

 

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