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Anexo segurança Social

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Offline stuart1965

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Anexo segurança Social
« em: Abril 26, 2016, 02:10:30 pm »
Este ano é necessário o anexo da segurança social para a segunda fase das entreguas do irs, como aconteceu no ano passado?

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Offline AndreiaM

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Re: Anexo segurança Social
« Responder #1 em: Abril 26, 2016, 02:28:41 pm »
Para quem tem rendimentos de categoria B, sim.

Este ano é necessário o anexo da segurança social para a segunda fase das entreguas do irs, como aconteceu no ano passado?

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Offline André Pereira

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Re: Anexo segurança Social
« Responder #2 em: Abril 26, 2016, 02:37:47 pm »
Boa tarde,

Penso que se deve refere ao anexo SS (Segurança Social). Certo?

O anexo SS (Segurança Social) do Modelo 3 de IRS deve ser entregue pelos trabalhadores independentes até final de maio. Este anexo SS tem como fim identificar as entidades contratantes dos serviços e a sua obrigação contributiva, assim como recolher dados extra para o enquadramento contributivo dos trabalhadores a recibos verdes.

Isenção:

- os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, estejam integrados obrigatoriamen te no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência;

- os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;

- os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;

- os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominanteme nte ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.676,88€);

- os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;

- os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;

- os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS, nos termos previstos no regime jurídico próprio.

Espero que ajude.

Este ano é necessário o anexo da segurança social para a segunda fase das entreguas do irs, como aconteceu no ano passado?
Cumprimentos,
André Pereira

 

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