para ajudar a compreender em caso de reembolso e dívidas fiscais:
para os contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC – que se encontram em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações – esta expectativa é vivida de forma diferente uma vez que havendo lugar a reembolso, este montante será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais que estão pendentes. Só depois, se sobrar algum valor, é que os contribuintes serão reembolsados, de acordo com a informação que consta no artigo 20.º do
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