Lucia
segundo se depreende, a empresa tem sede em Portugal e filial em Cabo Verde é isso?
se não é isso, o iva intracomunitár io, diz respeito ao espaço da UE, logo Cabo Verde faz parte dos países externos.
quanto às despesas, não terá de mencionar nada nas declarações do iva (até porque, como diz, são despesas que não conferem direito à dedução). ainda assim, porque não fazer ajudas de custo referente à deslocação, uma vez que terá de cambiar os valores das despesas para o euro... digo eu...
tiago