Boa tarde,
1 - O quadro 902 deve ser preenchido com o valor indicado em 2014 quando aplicável a taxa reduzida de 17% conforme Artº 87 º ?
2 - O anexo D com o quadro 902 preenchido tem que ser entregue referente a 2015 mesmo que não tenha matéria coletável neste ano, mas tenha beneficiado da redução de taxa porque em 2014 teve matéria coletável positiva ?
Obrigado
Fortunato