collapse

Pesquisa



Declarações de Substituição

  • 3 Respostas
  • 6211 Visualizações
*

Offline Scralatchtica

  • ***
  • 73
  • 0
  • Sexo: Feminino
Declarações de Substituição
« em: Maio 16, 2016, 02:01:08 am »
Boa noite caros colegas,

gostaria de saber qual o impacto de serem feitas declarações de IVA de substituição referentes ao ano de 2015, no caso de só agora terem sido detectados vários erros no preenchimento das declarações entregues na altura.

O objetivo do TOC é ficar com a informação toda correta, mas será que isso pode incorrer em coimas?

Cumprimentos

*

Offline arturtiago

  • ****
  • 614
  • 19
  • Sexo: Masculino
Re: Declarações de Substituição
« Responder #1 em: Maio 16, 2016, 08:35:02 am »
bom dia colega

A entrega de uma declaração de substituição de IVA fora de prazo configura-se numa infração
tributária punível com coima nos termos do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações
Tributárias. Se, consequentemen te à entrega da declaração de substituição fora de prazo, ocorrer falta de entrega da prestação tributária, também  esta será punível com coima e conformidade com o disposto no artigo 114.º do mesmo diploma

No caso de uma entrega de um modelo de substituição do IVA, com imposto adicional a entregar nos cofres do Estado, existe, de facto, um prejuízo efetivo à receita tributária.

Por último, havendo imposto adicional a entregar nos cofres do Estado, serão também liquidados juros compensatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do CIVA e artigo 35.º da Lei Geral Tributária (LGT).

resumindo, vai certamente pagar coimas pela entrega das declarações de substituição.

espero ter ajudado
   tiago


*

Offline Scralatchtica

  • ***
  • 73
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Declarações de Substituição
« Responder #2 em: Maio 16, 2016, 09:23:10 am »
Mesmo que a empresa não tenha beneficiado de nada?

bom dia colega

A entrega de uma declaração de substituição de IVA fora de prazo configura-se numa infração
tributária punível com coima nos termos do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações
Tributárias. Se, consequentemen te à entrega da declaração de substituição fora de prazo, ocorrer falta de entrega da prestação tributária, também  esta será punível com coima e conformidade com o disposto no artigo 114.º do mesmo diploma

No caso de uma entrega de um modelo de substituição do IVA, com imposto adicional a entregar nos cofres do Estado, existe, de facto, um prejuízo efetivo à receita tributária.

Por último, havendo imposto adicional a entregar nos cofres do Estado, serão também liquidados juros compensatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do CIVA e artigo 35.º da Lei Geral Tributária (LGT).

resumindo, vai certamente pagar coimas pela entrega das declarações de substituição.

espero ter ajudado
   tiago

*

Offline arturtiago

  • ****
  • 614
  • 19
  • Sexo: Masculino
Re: Declarações de Substituição
« Responder #3 em: Maio 16, 2016, 10:32:42 am »
colega

parece-me que não pagará coimas se for declaração de substituição em que o fisco não seja prejudicado mas, eu ligaria para a linha do fisco 707 206 707 para tirar as duvidas!!!

tiago

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3228 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 01, 2012, 10:13:01 pm
por MonicaM
1 Respostas
6869 Visualizações
Última mensagem Outubro 24, 2012, 12:23:28 pm
por angeloarede
0 Respostas
5351 Visualizações
Última mensagem Julho 04, 2012, 01:14:14 pm
por limaomiguel
2 Respostas
4419 Visualizações
Última mensagem Outubro 31, 2014, 11:00:49 pm
por RZ_29
4 Respostas
4583 Visualizações
Última mensagem Maio 29, 2015, 03:25:13 pm
por Patricia Saraiva

Mensagens recentes

cálculo de férias por dulcinia
[Hoje às 01:58:41 pm]


Re: Autoliquidação construção civil por autoroad
[Maio 04, 2024, 05:05:42 pm]


Autoliquidação construção civil por lipe155
[Maio 03, 2024, 08:48:09 am]


"Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Abril 30, 2024, 05:03:05 pm]


Re: Regime suspensivo noutro país intracomuniário - Bebidas Alcoolicas por bra2323
[Abril 29, 2024, 04:08:22 pm]


Re: Compra-se gabinetes de contabilidade em Lisboa ou carteiras de clientes por REWARD Consulting
[Abril 29, 2024, 03:12:24 pm]


Re: Adiantamentos a colaboradores por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:22:26 pm]


Re: Declaração de substituição do ano de 2022 por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:20:01 pm]


Re: Trabalho Dependente - Estrangeiro por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:17:00 pm]


Re: Uso de viatura por duas empresas diferentes por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 12:25:53 pm]


Re: Capitais Próprios negativos por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 11:12:05 am]


Trabalho Dependente - Estrangeiro por paulalage
[Abril 28, 2024, 04:09:45 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 [6] 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.