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Portal das Finanças: Impressão de cópias de declarações

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Iniciado por limaomiguel, Julho 04, 2012, 01:14:14 PM

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limaomiguel

Bom dia colegas,

Fui ontem buscar a documentação relativa ao IRS dos meus pais ao gabinete onde eles o fazem todos os anos e, porque vou precisar de vários documentos que se podem obter a partir do sítio do Portal das Finanças, já cá tenho os números de contribuinte e as respetivas senhas de acesso.

Acontece, e não sei porquê, que quando entrei com um dos números (a situação é a mesma para ambos, mas decidi entrar com o Sujeito Passivo A) reparei que não consigo obter a declaração de IRS de nenhum dos anos anteriores nem a liquidação de IRS a partir de onde costumava obter quando me pediam para retirar essas informações no período em que estive a estagiar no escritório de Contabilidade (o que não deveria ser um problema porque em princípio seria tudo igual...).

Por isso, gostava de saber se alguém me poderia ajudar a obter respostas para as seguintes questões:

1 - Uma vez que no meu agregado familiar existe um situação de herança indivisa em que existem rendimentos empresariais do Anexo B e só há pouco tempo é que foi entregue a declaração, só irei estar apto a imprimir o comprovativo, certo? E, vamos supor, se me pedirem a declaração de IRS do ano anterior para efeitos de candidatura a um apoio social, o que terei de apresentar? O comprovativo? Se for uma cópia da declaração propriamente dita, poderiam indicar-me os passos que teria de percorrer para a obter online?;

2 - Como obtenho a liquidação de IRS? Ontem fui a "obter", "certidões" e lá coloquei "liquidação de IRS" (esta é a parte que difere daquilo que fazia no escritório...). Se assim for, porque é que será que apenas me é permitido obter a liquidação relativa a 2008?;

3 - Se precisar de consultar o valor do património imobiliário em nome de um dos sujeitos passivos, posso fazê-lo acedendo à opção de consulta do "património predial/cadernetas" e retirando o valor que consta da tabela que aparece nessa página, na coluna "Valor" (antes da opção de descarregar a caderneta predial)?

4 - Finalmente, dada a vossa experiência, existirá alguma maneira de, através das Finanças, emitir uma declaração que comprove que, mesmo existindo valores no anexo B, na prática não os estamos a receber? (caso que se passa no meu agregado familiar, outra situação que deriva da herança indivisa).

Aguardo resposta,

Obrigado.
Lic. Gestão @ ISEG