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Limites Dimensão Entidades

6 Respostas    1.460 Visualizações

Iniciado por JoanaC, Junho 02, 2016, 05:25:00 PM

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JoanaC

Olá,

Esta pergunta vai parecer um pouco tola, mas prefiro tirá-la do que ir para o exame em dúvida (ainda que seja uma dúvida tola), os novos limites para a classificação como micro/ pequenas/ médias entidades, apenas se aplica no exercicio económico a começar em 2016 ?

Simplificando, a resposta a esta questão

Na elaboração das demonstrações financeiras de 2014, não tendo exercido qualquer opção, a Soma Dígitos Lda. deverá ter adotado:

a) A Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE), podendo optar pelas Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF).
b) A Normalização Contabilística para Microentidades (NCM).
c) As Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF).
d) As Normas Internacionais de Contabilidade adotadas nos termos do art. 3º do Regulamento (CE) 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho.



Observações (Elaboradas pelo caro Shrek, na sua proposta de resolução do exame)...

No enunciado é nos dito que a empresa não está obrigada a certificação legal de contas e de acordo com o decreto de lei (pois se estivesse aplicava se a NCRF)
Consideram-se pequenas entidades aquelas que, de entre as referidas no artigo 3.º, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes: (2014) Estes valores mudaram em 2016

a) Total do balanço: (euro) 1.500.000 €
b) Volume de negócios líquido: (euro) 3.000.000 €;
c) Número médio de empregados durante o período: 50;
Não nos é dado o valor do Balanço mas aqui mas sabemos que ainda não estava enquadrada nas NCRFs e que o volume tem tido um aumento anual como tal se ultrapassar este ano, não o fez por dois exercícios consecutivos ...


O que quero dizer é, se em vez de 2014 fosse 2015 seriam os mesmos limites, ou seja os "antigos" ? Mas, e se fosse em 2016 (hipoteticamente), já seriam os novos limites correcto ?

Obrigado,
Com os melhores Cumprimentos,
Joana
Cumprimentos,
Joana

HMCorreia

O meu entendimento é o seguinte, uma vez que os limites mudaram em 2016 continuas a "avaliar" com os indicadores de classificação (Total do Balanço, VN e Nº médio de trabalhadores) dos anos anteriores (2015 e 2014), mas aplicas a nova as novas regras de 2016.

kushinadaime


JoanaC

Citação de: HMCorreia em Junho 02, 2016, 08:05:13 PM
O meu entendimento é o seguinte, uma vez que os limites mudaram em 2016 continuas a "avaliar" com os indicadores de classificação (Total do Balanço, VN e Nº médio de trabalhadores) dos anos anteriores (2015 e 2014), mas aplicas a nova as novas regras de 2016.

Ok, então os "parâmetros" (Total do Balanço, VN e Nº médio de trabalhadores) mantém-se, o que altera são os valores destes, mesmo numa questão que refira as demonstrações financeiras de 2015 devemos enquadrar os novos valores ?
Cumprimentos,
Joana

HMCorreia

Joana, se fizerem referência às DF´s de 2015 identificas os valores (Total do Balanço, VN e Nº médio de trabalhadores) e enquadras nos novos limites que entraram em vigor em 2016.

Este é o meu entendimento.  ;)

JoanaC

Olá HMCorreia, de acordo. Pois, também é isso que entendo que se deve fazer :) Obrigado
Cumprimentos,
Joana

AnaMargaridaP

Estou a fazer a revisão para o exame de sábado, a resolver o exame de jun16 e vi lá que a Joana tinha esclarecido a dúvida relativa à Q01 na véspera.

E vim ver qual era a dúvida. Estava a fazer os exercícios dessa forma, mas achei melhor vir confirmar  ;)

Obrigada a todos pelos esclarecimentos.
Ana Seixas