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Despesa pessoal gerente

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Iniciado por Rosamar, Junho 08, 2016, 04:26:40 PM

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Rosamar

Boa tarde colegas,

O gerente de uma empresa entregou-me uma fatura passada em nome da empresa, de uma despesa para ele, que nada tem a ver com a sociedade.
Agora estou em dúvida onde levar esta fatura, onde contabilizariam esta fatura? Despesa confidencial? (mas eu tenho a fatura), despesa não devidamente documentada?( mas a fatura está bem imitida).
Obrigada a quem me poder dar uma ajuda.

Rosamar

kushinadaime

631 - remunertação do gerente e entra no irs dele
pelo menos assim a primeira coisa que me vem á cabeça, que isto nunca me aconteceu...

miguelmarques

Não sendo a despesa aceite e partindo do pressuposto que a despesa foi paga pela empresa, não será de considerar um empréstimo ao sócio (conta suprimentos), mais tarde quando o sócio tiver de por dinheiro na empresa por algum motivo abate esse valor

Rosamar

Olá colegas,

Obrigada pelas sugestões, pois eu também nunca passei por uma situação destas, vou falar com a ROC a ver o que ela sugere. Isto de se pensar que as empresas pagam tudo, incluindo as despesas pessoas não pode ser.

Rosamar


fredericofg

Boa tarde,

Nestas situações, contabilizo de acordo com um critério de razoabilidade, consoante o valor da despesa, dimensão da empresa, se tem ou não prejuízo, entre outras.
Naturalmente, o mais correcto seria tributar em sede de IRS como rendimento em espécie. No entanto, há outras opções que por vezes costumo fazer, nomeadamente:
1. Se o valor for reduzido e pontual, pode ser considerado artigo para oferta (eu uso esta conta por ser uma conta que exige controlo e o limite é 0,5% do VN mas pode ser outra conta que seja aceite como custo, já que é uma situação pontual, embora nunca deduza o IVA, mesmo com o valor unitário do bem abaixo dos 50€ estabelecidos por lei);
2. Se for um valor mais elevado mas pontual, lanço numa 688 e acresço na modelo 22;
3. Se os valores forem reduzidos mas seja recorrente, geralmente vai para uma 278 em nome do gerente, ficando este devedor da empresa;
4. Se for recorrente e o gerente "abusar" dos valores, sempre que se comprove que é para seu usufruto na esfera pessoal então aí sim, classifico com rendimento em espécie.

Há muitas soluções consoante o critério de cada um.
Espero ter ajudado!

Fred