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Despesa pessoal gerente

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Offline Rosamar

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Despesa pessoal gerente
« em: Junho 08, 2016, 04:26:40 pm »
Boa tarde colegas,

O gerente de uma empresa entregou-me uma fatura passada em nome da empresa, de uma despesa para ele, que nada tem a ver com a sociedade.
Agora estou em dúvida onde levar esta fatura, onde contabilizaria m esta fatura? Despesa confidencial? (mas eu tenho a fatura), despesa não devidamente documentada?( mas a fatura está bem imitida).
Obrigada a quem me poder dar uma ajuda.

Rosamar

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Offline kushinadaime

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Re: Despesa pessoal gerente
« Responder #1 em: Junho 08, 2016, 05:33:26 pm »
631 - remunertação do gerente e entra no irs dele
pelo menos assim a primeira coisa que me vem á cabeça, que isto nunca me aconteceu...

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Offline miguelmarques

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Re: Despesa pessoal gerente
« Responder #2 em: Junho 08, 2016, 11:23:10 pm »
Não sendo a despesa aceite e partindo do pressuposto que a despesa foi paga pela empresa, não será de considerar um empréstimo ao sócio (conta suprimentos), mais tarde quando o sócio tiver de por dinheiro na empresa por algum motivo abate esse valor

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Offline Rosamar

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Re: Despesa pessoal gerente
« Responder #3 em: Junho 09, 2016, 10:32:04 am »
Olá colegas,

Obrigada pelas sugestões, pois eu também nunca passei por uma situação destas, vou falar com a ROC a ver o que ela sugere. Isto de se pensar que as empresas pagam tudo, incluindo as despesas pessoas não pode ser.

Rosamar


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Offline fredericofg

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Re: Despesa pessoal gerente
« Responder #4 em: Junho 10, 2016, 08:36:06 pm »
Boa tarde,

Nestas situações, contabilizo de acordo com um critério de razoabilidade, consoante o valor da despesa, dimensão da empresa, se tem ou não prejuízo, entre outras.
Naturalmente, o mais correcto seria tributar em sede de IRS como rendimento em espécie. No entanto, há outras opções que por vezes costumo fazer, nomeadamente:
1. Se o valor for reduzido e pontual, pode ser considerado artigo para oferta (eu uso esta conta por ser uma conta que exige controlo e o limite é 0,5% do VN mas pode ser outra conta que seja aceite como custo, já que é uma situação pontual, embora nunca deduza o IVA, mesmo com o valor unitário do bem abaixo dos 50€ estabelecidos por lei);
2. Se for um valor mais elevado mas pontual, lanço numa 688 e acresço na modelo 22;
3. Se os valores forem reduzidos mas seja recorrente, geralmente vai para uma 278 em nome do gerente, ficando este devedor da empresa;
4. Se for recorrente e o gerente "abusar" dos valores, sempre que se comprove que é para seu usufruto na esfera pessoal então aí sim, classifico com rendimento em espécie.

Há muitas soluções consoante o critério de cada um.
Espero ter ajudado!

Fred

 

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