Boa tarde,
Surgiu-me uma duvida gostaria de saber se alguém me pode ajudar.
Tenho uma empresa em que mensalmente a EDP, emite faturas de Autofacturação (relativos a venda de energia), eu contabilizo essas faturas normalmente mas todos os trimestres tenho divergência na declaração periódica, pois a EDP não envia o ficheiro para a AT com as autofacturaçõe
s. Contactei o portal das finanças por diversas vezes e todos os técnicos que me atenderam disseram que a obrigatoriedad
e de fazer a comunicação é da EDP, pois são eles os emitentes. Mas recentemente fui contactada por uma técnica da AT(da delegação da área de residência) em que me informou que teria que ser a empresa a comunicar.
A minha duvida é: será a empresa a ter a obrigação de comunicar ou a EDP???
Qual a forma mais correta de proceder a comunicação pois no portal no tipo de fatura não há a opção de autofacturação?

Obrigada