collapse

Pesquisa



Artigo 9º IVA

  • 3 Respostas
  • 2967 Visualizações
*

Offline sertori

  • **
  • 31
  • 0
Artigo 9º IVA
« em: Julho 01, 2016, 06:01:39 pm »
Boa tarde colegas,

Um trabalhador independente regime simplificado, abrangido pelo art.º 9.º por atividades de medicina, está prestes a atingir este ano um volume de recibos verdes de 10.000,00 €. Este contribuinte em janeiro de 2017 também tem de entregar declaração de alterações a informar o volume de serviços prestados no ano de 2016? E passa a entregar declarações de IVA com o valor dos serviços prestados no campo 9 da DIVA?
Obrigada

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Artigo 9º IVA
« Responder #1 em: Julho 02, 2016, 11:33:30 am »
em primeiro lugar deve ir ao portal das finanças ver qual o enquadramento de iva.
em princípio irá ser isento pelo artigo 9 do CIVA, assim não precisa de fazer nada em relação ao cadastro, não precisa de entregar tal declaração.
se está isento pelo artigo 53º é preciso entregar tal declaração.

se o contribuinte em causa tem apenas, unica e exclusivamente actividades isentas de iva pelo artigo 9º não tem que entregar declarações periódicas de iva.

só uma rasteira que existe em tal situação, é que a retenção na fonte, imagina que ultrapassa os 10.000,00 euros em Agosto, passa a haver retenções na fonte em Setembro e não no início do ano.
"3 - A faculdade de dispensa de retenção relativa aos rendimentos previstos na alínea a) do n.º 1: ... b) Cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite nela fixado." (CIVA101B http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs101b.htm)

*

Offline sertori

  • **
  • 31
  • 0
Re: Artigo 9º IVA
« Responder #2 em: Julho 04, 2016, 10:48:57 am »
O contribuinte está cadastrado ao abrigo do artº 9º.  A minha dúvida era se neste caso também tinha de entregar DIVA após os 10.000,00.

Relativamente à retenção na fonte, então o contribuinte tem de avisar o os clientes relativamente à retenção após atingir os 10.000,00.

Obrigada pela ajuda

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Artigo 9º IVA
« Responder #3 em: Julho 04, 2016, 11:26:47 am »
Tem que avisar os SP para lhe reterem na fonte, atenção que o mesmo não se aplica aos particulares.
Não sei o que é desistir...

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3182 Visualizações
Última mensagem Março 06, 2011, 06:33:18 pm
por Cátia Cunha
5 Respostas
4434 Visualizações
Última mensagem Janeiro 26, 2013, 11:22:05 am
por AndreiaM
0 Respostas
3387 Visualizações
Última mensagem Setembro 14, 2015, 04:09:35 pm
por flpneves
2 Respostas
2701 Visualizações
Última mensagem Julho 05, 2016, 01:35:52 pm
por arturtiago
0 Respostas
1174 Visualizações
Última mensagem Outubro 23, 2017, 09:56:34 am
por Deda

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
[28] 29 30