Surgiu-me uma dúvida que gostava da vossa opinião. Sendo TOC de uma entidade sem fins lucrativos ao abrigo da lei do mecenato (art. 62, nº6 - fins de educação) há uma possibilidade de um fornecedor nos fazer um desconto na compra de um equipamento desportivo. Porém este desconto teria de ser feito através de donativo. À primeira análise uma vez que não há aqui a doação de um bem e sim de uma percentagem de um bem afastei logo essa hipótese, mas acham que neste caso haverá alternativa? Depois pensei que uma vez que esse equipamento tem custos associados de mão de obra pode haver a hipótese da mão de obra ser faturada à parte pelo doador e assim estamos perante um donativo em espécie mas prestação de serviços. Do lado do doador terá de ser feita a fatura com IVA ou poderá estar isento ao abrigo do art.9º? Como é feito o lançamento na contabilidade do doador? Em relação ao beneficiário tratando-se de um serviço não deverá ser feito qualquer registo certo, apenas emite-se o recibo ao abrigo da lei do mecenato?