A derrama tem um lançamento igual ao do IRC que fez e que aqui colocou.
Se preferir pode abrir subcontas para o IRC e outra para a Derrama, mas sinceramente eu não vejo a utilidade.
O PEC para anular é por uma 681-impostos, mas atenção quando preencher o modelo 22, é que isto é custo contabilistico e não é custo fiscal
Esta do IES poderá ter diversas respostas, por exemplo há quem lance directamente na 561, só para dar o exemplo de outro tratamento dado, eu acho o mais correcto lançar a impostos, e como custo do exercício, porque foi neste exercício que o activo correspondente expirou.