Boa tarde colegas, tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer:
um sujeito passivo no segundo trimestre deste ano faturou apenas uma venda de ativos, isenta de acordo com o nº4 do art 3º do CIVA. No preenchimento da declaração de iva, devo preencher no quadro 06 o campo 9 "operações que não conferem direito à dedução" e o campo 104 do quadro 06-A?
É esse o procedimento correto?
Obrigada desde já pela ajuda que me possam prestar.
Bom dia
Se diz que a operação é abrangida pelo nº 4 do artigo 3º do CIVA significa que a aplicação dos ativos de investimento vendidos e, citando, é “ susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º.”
Se, de facto, é assim, a operação entra, ainda, na esfera da alínea c) do artigo 42º do CIVA e o preenchimento da declaração é conforme o colega indicou.
Caso contrário, salvo melhor opinião, terá de inscrever o valor no campo 8 do quadro 06 da DP.
Cumprimentos,