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Q49

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Offline tiagorslima

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Re: Q49
« Responder #15 em: Junho 07, 2016, 02:24:57 pm »
Isto com o novo estatuto é uma chatice =X

Eu mal vi a questão, pelo estudo que fiz, nem sequer fui ao estatuto. Era daquelas que "estavam na ponta da lingua".

Sendo assim não sei.. Mas para a Ordem ter referido especificament e sociedade limitada, talvez seja então essa a resposta mais correcta.

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Offline PFSilva

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Re: Q49
« Responder #16 em: Junho 08, 2016, 03:44:40 pm »
Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada.
Cumprimentos
Paula Silva

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Offline Sandra1986

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Re: Q49
« Responder #17 em: Junho 14, 2016, 04:06:45 pm »
Talvez possa ser uma questão para ir a recurso que acham?
Uma vez que há duas opções que me parecem corretas: ...limitada e ...exercem efectivamente

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Offline tiagorslima

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Re: Q49
« Responder #18 em: Junho 23, 2016, 03:45:53 pm »
Boa tarde,

Segue em anexo a resposta do bastonário em relação a este assunto.

Resposta Correcta: Contabilistas certificados com inscrição em vigor e Sociedades de Profissionais.

Já agora, alguém poderia enviar também a questão sobre a pergunta 12 para a OCC. Também não sabemos ainda o que vai considerar a Ordem sobre esta questão.

Basta enviar a questão para o e.mail da Ordem e colocar o número de membro estagiário. Eles reencaminham para o Bastonário.

Se for eu a mandar outra questão destas parece mal :p

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Offline belizariosilva

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Re: Q49
« Responder #19 em: Junho 23, 2016, 04:00:43 pm »
Boa tarde colega Tiago,

li a resposta que colocou do Bastonário, mas eu fiquei a entender que a resposta será " Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada" . Porque diz que são apenas as "sociedades de profissionais"?

E aliás no próprio estatuto fala das sociedades de profissionais de responsabilida de limitada.

E tal como o Bastonário refere : "Quanto à natureza da sociedade a constituir, diz-nos o artigo 121.º do EOCC, que caso a constituía em
regime de responsabilida de limitada, terá, obrigatoriamen te, de contratar um seguro de responsabilida de
civil, com capital mínimo de 150.000€, para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional
dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores. "


Pelo que a resposta penso que deverá ser "... de responsabilida de limitada".


André Silva.
André Silva

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Offline tiagorslima

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Re: Q49
« Responder #20 em: Junho 23, 2016, 04:08:45 pm »
Boa tarde colega Tiago,

li a resposta que colocou do Bastonário, mas eu fiquei a entender que a resposta será " Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada" . Porque diz que são apenas as "sociedades de profissionais"?

E aliás no próprio estatuto fala das sociedades de profissionais de responsabilida de limitada.

E tal como o Bastonário refere : "Quanto à natureza da sociedade a constituir, diz-nos o artigo 121.º do EOCC, que caso a constituía em
regime de responsabilida de limitada, terá, obrigatoriamen te, de contratar um seguro de responsabilida de
civil, com capital mínimo de 150.000€, para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional
dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores. "


Pelo que a resposta penso que deverá ser "... de responsabilida de limitada".


André Silva.

André as Sociedades de Responsabilida de Limitada têm que contratar um seguro com um capital minimo de 150000€.
Isto já estava definido no estatuto antigo, não é nenhuma novidade (está entre o art 90 e o 100, não sei precisar agora).

"As Sociedades de Contabilidade, por outro lado, não carecem de subscrição de um Seguro de
Responsabilida de Civil Profissional. (Sociedades de contabilidade não carecem deste seguro, as Sociedades Profissionais, por outro lado, carecem).
Posto isto, e face ao tudo acima apresentado, as alterações estatutárias não acarretaram qualquer alteração à
obrigatoriedad e de subscrição de seguros de responsabilida de civil profissional para as Sociedades
Profissionais de Contabilistas Certificados.
"


Ou seja, a obrigatoriedad e do seguro é para todas as sociedades profissionais, sendo que, as sociedades de responsabilida de limita precisam de contratar um seguro com capital minimo de 150.000€.
Ou seja, neste aspecto..nada mudou com o novo estatuto.
Logo, a resposta correcta será a mesma que foi considerada no exame de Outubro de 2014 (Sociedades de Profissionais). E esta é a resposta mais correcta.. Pq engloba as de responsabilida de limitada e ilimitada.

Cumprimentos,
Tiago Lima

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Offline belizariosilva

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Re: Q49
« Responder #21 em: Junho 23, 2016, 04:46:12 pm »
Entendo a sua posição,

Mas perante o que me diz no estatuto continuo a pensar que a resposta correta será "...de responsabilida de limitada", visto que, está explicito no estatuto isso.

Mas posso estar errado.
De qualquer modo acho que pode ser alvo de recurso esta questão.

André Silva.
André Silva

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Offline tiagorslima

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Re: Q49
« Responder #22 em: Junho 23, 2016, 04:55:27 pm »
Colega veja o artº 97 do estatuto antigo.
Essa questão da Sociedade Limitada já existia e, no entanto, no exame de Outubro de 2014 a resposta correcta foi: "Sociedades de Profissionais".

E tal como diz o Bastonário, nesse aspecto nada mudou.

É verdade que essa resposta ao meu e-mail podia ter sido mais esclarecedora, mas penso que ficou explicito que apenas as Sociedades de Contabilidade é que não são obrigadas ao Seguro de Responsabilida de Civil.

Alias, caso não seja.. Este e-mail do bastonário já me vai servir num possivel recurso.

Acho que cada um de nós está a interpretar pela maneira que nos dá jeito :D

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Offline Panpoejo

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Re: Q49
« Responder #23 em: Junho 23, 2016, 05:49:23 pm »
Colega veja o artº 97 do estatuto antigo.
Essa questão da Sociedade Limitada já existia e, no entanto, no exame de Outubro de 2014 a resposta correcta foi: "Sociedades de Profissionais".

E tal como diz o Bastonário, nesse aspecto nada mudou.

É verdade que essa resposta ao meu e-mail podia ter sido mais esclarecedora, mas penso que ficou explicito que apenas as Sociedades de Contabilidade é que não são obrigadas ao Seguro de Responsabilida de Civil.

Alias, caso não seja.. Este e-mail do bastonário já me vai servir num possivel recurso.

Acho que cada um de nós está a interpretar pela maneira que nos dá jeito :D

Tanto uma resposta como a outra acho que podem estar corretas.

Se a ordem for capaz de me dizer que as sociedades de profissionais limitadas não devem de contratar um seguro de responsabilida de civil... Qual é que acha que será o argumento para o que estou a dizer Tiago?

O Bastonario apenas disse que não houve nenhuma alteração no estatuto, no entanto no exame de Outubro as sociedade de profissionais limitadas, não era uma das chances de resposta. É impossivel para a ordem contrariar o que estou a dizer não acha?

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Offline tiagorslima

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Re: Q49
« Responder #24 em: Junho 23, 2016, 06:00:22 pm »
Colega veja o artº 97 do estatuto antigo.
Essa questão da Sociedade Limitada já existia e, no entanto, no exame de Outubro de 2014 a resposta correcta foi: "Sociedades de Profissionais".

E tal como diz o Bastonário, nesse aspecto nada mudou.

É verdade que essa resposta ao meu e-mail podia ter sido mais esclarecedora, mas penso que ficou explicito que apenas as Sociedades de Contabilidade é que não são obrigadas ao Seguro de Responsabilida de Civil.

Alias, caso não seja.. Este e-mail do bastonário já me vai servir num possivel recurso.

Acho que cada um de nós está a interpretar pela maneira que nos dá jeito :D

Tanto uma resposta como a outra acho que podem estar corretas.

Se a ordem for capaz de me dizer que as sociedades de profissionais limitadas não devem de contratar um seguro de responsabilida de civil... Qual é que acha que será o argumento para o que estou a dizer Tiago?

O Bastonario apenas disse que não houve nenhuma alteração no estatuto, no entanto no exame de Outubro as sociedade de profissionais limitadas, não era uma das chances de resposta. É impossivel para a ordem contrariar o que estou a dizer não acha?

Colegas,

Se virem o enunciado do exame sabem que têm sempre que responder à questão mais correcta.

Se TODAS as sociedades profissionais são obrigadas a ter um seguro de responsabilida de civil é óbvio que as sociedades profissionais de responsabilida de limitada também terão.
Estas só são referidas num artº à parte porque o capital a subscrever é maior.

Mas a resposta correcta é obvio que terá que ser a que engloba todas as sociedades profissionais e não apenas as de responsabilida de limitada.

Veja a Questão 48 deste exame.
Quem é que se pode inscrever na Ordem? As pessoas singulares, sociedades de profissionais e sociedades de contabilidade.
No entanto, há uma alinea que apenas refere as pessoas singulares e as sociedades de profissionais. Também esta correcta, mas não está tão completa.. Acha que tambem vai poder usar nesta questão esse argumento?
De facto, ninguém vai dizer que estes não se podem inscrever na Ordem.. Mas o que é certo é que a outra alinea esta mais completa.

É verdade que estas questões só servem para complicar.. Mas acredite que esse fundamento não ia servir no recurso.

Mas é a tal coisa, até posso estar a interpretar mal a resposta do bastonario e não terem todas as sociedadas de profissionais de subscrever o seguro de responsabilida de civil.. Mas não me parece.

Compreende o que estou a dizer? Espero ter feito sentido.

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Offline belizariosilva

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Re: Q49
« Responder #25 em: Junho 23, 2016, 06:06:24 pm »
Só para retirar uma dúvida, no estatuto, onde refere que as sociedades de profissionais são obrigadas a ter um seguro?

Sei que as de responsabilida de limitada está no 121º.

Mas não estou a ver onde refere apenas para "sociedades de profissionais".

Isto é apenas uma questão/dúvida, nada mais.


André Silva
André Silva

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Offline tiagorslima

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Re: Q49
« Responder #26 em: Junho 23, 2016, 06:47:54 pm »
Artigo 122.º do Estatuto
Regime das sociedades profissionais
Às sociedades profissionais de contabilistas certificados,
aplica -se, subsidiariamen te, o regime jurídico da constitui-
ção e funcionamento das sociedades de profissionais que
estejam sujeitas a associações públicas profissionais.

Por isso é que a mensagem do Bastonário remete para a Lei n.º 53/2015 que, por sua vez, remete para o codigo das sociedades comerciais (art 396 - Garantia obrigatória
A responsabilida de dos administradore s e fiscalizadores das sociedades anónimas deve ser caucionada por alguma das formas admitidas na lei, na importância fixada no contrato, não inferior a €250 000 para as sociedades cotadas e para as grandes sociedades anónimas e €50 000 para as restantes
sociedades.

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Offline anarocha_03

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Re: Q49
« Responder #27 em: Julho 13, 2016, 11:54:38 pm »
Boa tarde colega Tiago,

li a resposta que colocou do Bastonário, mas eu fiquei a entender que a resposta será " Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada" . Porque diz que são apenas as "sociedades de profissionais"?

E aliás no próprio estatuto fala das sociedades de profissionais de responsabilida de limitada.

E tal como o Bastonário refere : "Quanto à natureza da sociedade a constituir, diz-nos o artigo 121.º do EOCC, que caso a constituía em
regime de responsabilida de limitada, terá, obrigatoriamen te, de contratar um seguro de responsabilida de
civil, com capital mínimo de 150.000€, para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional
dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores. "


Pelo que a resposta penso que deverá ser "... de responsabilida de limitada".


André Silva.

Boa noite,

Podes dizer como fizes te para enviar a questão para o bastonário?
E se possível colocares aqui o que escreves-te, gostava de enviar uma questão também.

Obrigada

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Offline anarocha_03

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Re: Q49
« Responder #28 em: Julho 18, 2016, 10:38:59 pm »
Colega veja o artº 97 do estatuto antigo.
Essa questão da Sociedade Limitada já existia e, no entanto, no exame de Outubro de 2014 a resposta correcta foi: "Sociedades de Profissionais".

E tal como diz o Bastonário, nesse aspecto nada mudou.

É verdade que essa resposta ao meu e-mail podia ter sido mais esclarecedora, mas penso que ficou explicito que apenas as Sociedades de Contabilidade é que não são obrigadas ao Seguro de Responsabilida de Civil.

Alias, caso não seja.. Este e-mail do bastonário já me vai servir num possivel recurso.

Acho que cada um de nós está a interpretar pela maneira que nos dá jeito :D

Boa noite colega,

Sempre vai recorrer da questão 49 do exame. È que estava a pensar fazer o mesmo.


 

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