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Iva venda contentor adquirido a particular

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Iva venda contentor adquirido a particular
« em: Julho 20, 2016, 02:15:06 am »
Boa noite
Uma empresa adquiriu um contentor/escritório em estado de uso a um particular, que imobilizou.

Agora pretende vende-lo.
Pela venda pode usar o regime de IVA bens em 2ª mão? se sim, que artigo?

Obrigada

*

Offline Joaquim Alexandre

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  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Iva venda contentor adquirido a particular
« Responder #1 em: Setembro 28, 2016, 02:00:45 am »
Boa noite
Uma empresa adquiriu um contentor/escritório em estado de uso a um particular, que imobilizou.

Agora pretende vende-lo.
Pela venda pode usar o regime de IVA bens em 2ª mão? se sim, que artigo?

Obrigada

Boa noite

A venda que refere tem de ser feita de acordo com as regras gerais do CIVA, definindo um valor tributável e aplicando o IVA à taxa normal de 23 %. Não pode ser usada a regra do "IVA na margem".

O Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades, Regime Especial este que foi aprovado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro, abrange específica e unicamente os sujeitos passivos que - no caso em analise -  se dedicam à revenda de bens usados, isto é, cujo CAE  é um dos seguintes:

47790 - Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabeleciment os especializados
47784 - Comércio a retalho efectuado em galerias de arte comerciais 
451xx - Comércio a retalho de veículos automóveis em segunda mão 
47784 - Comércio a retalho de selos e moedas de colecção
90030 - Restauro de obras de arte 
64923 - Casas de penhores 
82990 - Organização de leilões por conta de terceiros 

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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