Olá André.
Antes de mais, deveria ter consultado um
CC ou
TOC antes de dar inicio de atividade.
1-Quem lhe sugeriu o regime de IVA também lhe deveria ter explicado o por quê, e como funciona. Todos os produtos que compra... independenteme
nte da atividade... podem ter iva a 6%, 13% ou 23%. MAS nem em tudo que compra pode deduzir o IVA.
Sendo IVA trimestral "entrega" ao estado até ao dia 15 do segundo mês findo o trimestre. O valor do iva a pagar/recuperar é o diferencial entre o iva total das compras e o iva total das vendas.
Aconselho a consultar um CC/ TOC.
2-As compras da atividade, deduz o iva, mas nem todas as despesas pode deduzir o iva.
Por norma pode deduzir (recuperar) o iva do material de decoração.
Aconselho a consultar um CC/ TOC.
3-ENInão é funcionário, mas sim independente, e como tal, sendo a primeira vez que tem atividade tem direito a 12 meses de isenção de contribuições para a Segurança Social.
Pelo inicio de atividade a Segurança Social tem uma estimativa de quanto projeta de rendimentos/vendas.
Em IRS apenas 75% do total das vendas vão ser considerados rendimentos, e sobre este valor aplicam-se impostos.
Aconselho a consultar um CC/ TOC.
4-Comunicar inventários??? apenas para quem faturar mais de 100.000,00€
Aconselho a consultar um CC/ TOC.
5-Progarmas de contabilidade gratuitos, os que conheço, são versões DEMO e apenas permitem fazer 15 a 30 lançamentos.
Como CC/TOC antes de tudo deveria ter consultado quem percebe da "poda", além de que, com impostos não convém brincar...
Para mim o regime que optou está bem desde que não fatura mais de 833,33€/MÊS (10.000,00€/ANO).
Agora já não há muito a fazer.
Felicidades para a vida de empresário e se precisar de ajuda/esclarecimento disponha.
