collapse

Pesquisa



Pagamentos por Conta 2016 - Empresa de Transportes

  • 2 Respostas
  • 4364 Visualizações
*

Offline joca_72

  • ***
  • 61
  • 2
  • Sexo: Masculino
Pagamentos por Conta 2016 - Empresa de Transportes
« em: Julho 27, 2016, 02:42:30 pm »
Boa tarde colegas,
O beneficio fiscal  na majoração de gastos suportados pelas  empresas de transporte  com a aquisição de combustíveis agora publicada  no decreto -lei nº 38/2016, tem uma norma transitória para o calculo dos pagamentos por conta para 2016, a minha duvida é, temos que calcular a coleta de 2015 caso tivesse aplicado este beneficio e assim efetuar o novo calculo do pagamento por conta para 2016?

No portal da AT o valor estimado será diferente, não haverá divergências?

Agradeço desde já a v/ opinião. :) :) :)

*

Offline Sonia_SGM

  • **
  • 6
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Pagamentos por Conta 2016 - Empresa de Transportes
« Responder #1 em: Julho 28, 2016, 09:08:48 pm »
Boa tarde colegas,

Estou exactamente com a mesma dúvida.

Podem por favor partilhar aquilo que souberem?

Obrigada!

*

Offline HR

  • ***
  • 146
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Pagamentos por Conta 2016 - Empresa de Transportes
« Responder #2 em: Julho 29, 2016, 11:18:07 am »
Resposta:

Em conformidade com o Dec. Lei n.º 38/2016, de 15.07, que alterou o art. 70º do EBF, foi reposto o benefício fiscal, com algumas precisões adicionais que esteve em vigor no período de tributação iniciado em ou após 01.01.2012.

Assim sendo, conforme previsto no n.º 6 do art. 70º do EBF, com a nova redacção, o benefício constante do respectivo n.º 4 (majoração de 20% nos gastos suportados com a aquisição, em território nacional, para abastecimento dos veículos abrangidos) opera por dedução ao rendimento líquido para efeitos do apuramento do lucro tributável, abrangendo os períodos de tributação iniciados em ou após 01.01.2016 e seguintes.

Porém, o n.º 3 do referido artigo vem permitir que no cálculo dos pagamentos por conta a efectuar em 2016 pode ser considerado o imposto que seria liquidado caso o benefício em causa já tivesse sido aplicado ao período de tributação de 2015, mas apenas aos gastos suportados a partir de 01.04.2015.

Em face deste regime transitório, no cálculo dos pagamentos por conta, nos termos do previsto no art. 105º do CIRC, pode ser levada em consideração a colecta que seria apurada se o benefício já tivesse operado em 2015 para os gastos em causa suportados de 01.04.2015 a 31.12.2015.

Assim sendo, para o efeito, há que apurar, extra declaração mod. 22 de 2015, qual seria a colecta se o benefício já estivesse em vigor para os gastos suportados após 01.04.2015, sendo esta a base de cálculo para apuramento dos pagamentos por conta a efectuar em 2016.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
2972 Visualizações
Última mensagem Setembro 26, 2013, 01:03:35 pm
por Sonia356
7 Respostas
5035 Visualizações
Última mensagem Abril 30, 2014, 10:33:46 am
por Ana Fernandes
4 Respostas
3468 Visualizações
Última mensagem Outubro 22, 2014, 04:43:09 pm
por Isabel Pereira
1 Respostas
2134 Visualizações
Última mensagem Julho 17, 2014, 12:35:32 pm
por AndreiaM
4 Respostas
7205 Visualizações
Última mensagem Maio 13, 2015, 10:38:02 am
por penhas

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]


Re: Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:45:38 pm]


Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por GEMIUS11
[Janeiro 19, 2026, 04:12:14 pm]


Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por Contabilistas.net
[Janeiro 19, 2026, 03:41:59 pm]


Re: Modelo 22 por alexandraM
[Janeiro 16, 2026, 05:19:52 pm]


Modelo 22 por nelia
[Janeiro 16, 2026, 03:06:38 pm]


Re: Empresa cessada e obrigatoriedade de entrega da Modelo 10 por Contabilistas.net
[Janeiro 15, 2026, 06:04:17 pm]


Re: Empresa cessada e obrigatoriedade de entrega da Modelo 10 por AndreiaM
[Janeiro 15, 2026, 05:01:11 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 [22] 23 24
25 26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.