1º - É possível a dedução de IVA 100% neste caso porque se trata de transporte de passageiros (tipo TAXI)?
O gásoleo só é possível deduzir 50%, excepto as sub. alíneas i) ii) e iii) da alínea b) do art.º 21 do CIVA, na qual é deduzido a totalidade.
i) Veículos pesados de passageiros;
ii)
Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car; ( o que não é o caso do seu cliente),
iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustívei
s,
bem como as máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades
competentes, desde que, em qualquer dos casos, não sejam veículos
matriculados; (Redação da Lei n.º66-B/2012, de 31 de dezembro)
iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de
operações culturais inerentes à actividade agrícola;
v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;
2º Devo alterar o CAE de forma a ter como principal o transporte de passageiros?
Com o CAE que tem actualmente não consegue deduzir o IVA nas reparações da viatura, nem a 100% do gasóleo.
Se poderem enviar alguma legislação que já disponham de situação iguais, agradeço.
Obrigado.
A legislação é o art.º 20, 21 e 22 do CIVA, 88 do CIRC, n.º 2 do Ofício-Circulado n.º 110 201-SIVA, de 1992.11.18
Parecer da OCC, embora empresa diferente,
"iva das Escolas de Condução "
"Nos termos dos artigos 19.º e 20.º do CIVA, o sujeito passivo pode deduzir o imposto suportado na aquisição de bens e serviços desde que esses bens e serviços sejam utilizados pelo sujeito passivo para a realização de operações sujeitas a imposto e dele não isentas.
Por sua vez, o artigo 21.º do CIVA exclui o direito à dedução do imposto suportado na aquisição de determinados bens e serviços, ainda que esses bens e serviços sejam utilizados numa actividade tributada.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º não é dedutível, o imposto suportado na aquisição, na locação (inclui qualquer forma de locação nomeadamente a locação financeira), na utilização e na reparação das viaturas de turismo. Consideram-se viaturas de turismo para efeitos do IVA, qualquer veículo automóvel com inclusão de reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização agrícola, comercial ou industrial, ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares com inclusão do condutor.
No entanto, o n.º 2 do artigo 21.º, estabelece que “Não se verificará, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
a)Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objeto de actividade do sujeito passivo (…) ”.
1.1. Despesas
Assim sendo, e relativamente às escolas de condução, porque os veículos ligeiros, os mistos e motos (que se destinem ao ensino) são o objeto de exploração do sujeito passivo, o IVA suportado, na aquisição, locação, na manutenção, na utilização e na reparação dessas viaturas, é dedutível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA.
É de referir o Ofício-Circulado n.º 110.201 (no ponto 2), do SIVA, de 18 de Novembro de 1992, refere o caso das viaturas utilizadas no ensino da condução, sendo a própria norma contida no artigo 21.º, n.º 2, alínea a) do CIVA o suficiente para se exercer o direito à dedução.
Porém, se as viaturas em causa não estiverem afetas ao ensino de condução já não se aplica o disposto na aliena a) do n.º2 do artigo 21.º do CIVA.
1.2. Combustível
Relativamente aos combustíveis utilizados nessas viaturas, aplica-se a regra estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, ou seja, o IVA suportado nas aquisições de gasolina não é, em caso algum dedutível, e o IVA suportado na aquisição de gasóleo é dedutível apenas em 50% (a dedução a 100% a viaturas referidas nos pontos I a V na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º).
É este o nosso entendimento sobre a questão que nos foi colocada salvo melhor opinião,
A emissão deste parecer não dispensa a consulta de legislação indicada.""
Independenteme
nte da resposta do e-balcão, solicite uma informação vinculativa uma vez que a mesma não tem essa característica numa fiscalização.