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Aluguer de equipamentos - relevação do equipamento

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Offline Mila

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Aluguer de equipamentos - relevação do equipamento
« em: Agosto 18, 2011, 03:35:03 pm »
Boa tarde,

Necessitava de ajuda numa questão:

Como é que uma empresa, que tem como uma das suas actividades principais o aluguer de equipamento, deve classificar o equipamento? Como activo fixo tangível ou numa conta específica tal como existe para imóveis (propriedades de investimento)?

Devem-se calcular depreciações?

A empresa pretende adquirir equipamento para prestar este serviço. Algum desse equipamento vai ser adquirido em estado de uso e por valores bastantes baixos. Para estes há alguma alteração na sua contabilização e amortização?

Obrigada

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Offline Cátia Cunha

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Re:Aluguer de equipamentos - relevação do equipamento
« Responder #1 em: Agosto 18, 2011, 04:36:25 pm »
Ola Mila,

se fores à NCRF 9, e se vires os parágrafos 32 a 50 "locações nas demonstrações financeiras dos locadores" tens la o tratamento para a tua situação.

se é uma locação financeira, em substancia, o locador aliena o activo locado, pelo que deve reconhecer no balanço uma conta a receber por a quantia igual ao investimento liquido da locação.
os pagamentos devem ser tratados como reembolsos.


se se trata de uma locação operacional, este deve estar reconhecido de acordo com a sua natureza, sendo aplicáveis as normas de reconhecimento e mensuração adequadas.
o rendimento proveniente deve ser mensurado numa base linear durante o prazo da locação.

Espero que ajude!!

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Offline Rui Silva

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Re:Aluguer de equipamentos - relevação do equipamento
« Responder #2 em: Agosto 18, 2011, 06:24:01 pm »
Neste caso acho que estamos a falar de locações operacionais.
O equipamento deve ser reconhecido no activo como propriedades de investimento (tal como nos imóveis que são para arrendar).
Se mensurar esses activos pelo método do custo, deve definir uma vida úitl para os mesmos e proceder a depreciações ao longo dessa vida útil. Se a vida útil que definir não se enquadrar na tabela de depreciações/amortizações do CIRC, então terá de calcular activos/passivos por impostos diferidos.
Mesmo que adquira os activos em estado de uso, deve ter em conta os procedimentos acima descritos. A única diferença é a preencher a IES, na formas de adição ao activo.
Se optar pelo método da revalorização, pense duas ou três vezes e opte pelo método do custo :)

Tenha atenção ao enquadramento da entidade. Se for uma ME, as propriedades de investimento não tem aplicação, e é tudo AFT.
No caso das PE, tenho dúvidas, só consultando.
Cumprimentos,
Rui Silva

 

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