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Prestação de Serviços a uma associação s/fins lucrativos

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Iniciado por Ana Gavina, Setembro 07, 2016, 05:25:11 PM

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Ana Gavina

Uma empresa de montagens de ar condicionado presta serviço a uma associação s/ fins lucrativos esta prestação de serviço está sujeita a Iva, certo?

Obrigada pela ajuda

paulalage

Colega,

Sim a prestação de serviços está sujeita a IVA.
Cumprimentos,
Paula Lage

Joaquim Alexandre

Citação de: Ana Gavina em Setembro 07, 2016, 05:25:11 PM
Uma empresa de montagens de ar condicionado presta serviço a uma associação s/ fins lucrativos esta prestação de serviço está sujeita a Iva, certo?

Obrigada pela ajuda


Se a entidade sem fins lucrativos se enquadrar no disposto no artigo 10º do CIVA, tem direito a não suportar o imposto.
Se for o caso, deverá fazer prova da sua condição junto do fornecedor que deverá justificar a não liquidação do IVA apondo na fatura o normativo legal habilitante.


CIVA
Artigo 10.º
Conceito de organismos sem finalidade lucrativa

Para efeitos de isenção, apenas são considerados como organismos sem finalidade lucrativa os que, simultaneamente:

a) Em caso algum distribuam lucros e os seus corpos gerentes não tenham, por si ou interposta pessoa, algum interesse directo ou indirecto nos resultados da exploração;

b) Disponham de escrituração que abranja todas as suas actividades e a ponham à disposição dos serviços fiscais, designadamente para comprovação do referido na alínea anterior;

c) Pratiquem preços homologados pelas autoridades públicas ou, para as operações não susceptíveis de homologação, preços inferiores aos exigidos para análogas operações pelas empresas comerciais sujeitas de imposto;

d) Não entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do imposto.

Cumprimentos.
Joaquim Alexandre