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Prestação de Serviços a uma associação s/fins lucrativos

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Offline Ana Gavina

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Prestação de Serviços a uma associação s/fins lucrativos
« em: Setembro 07, 2016, 05:25:11 pm »
Uma empresa de montagens de ar condicionado presta serviço a uma associação s/ fins lucrativos esta prestação de serviço está sujeita a Iva, certo?

Obrigada pela ajuda

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Offline paulalage

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Re: Prestação de Serviços a uma associação s/fins lucrativos
« Responder #1 em: Setembro 08, 2016, 10:52:58 am »
Colega,

Sim a prestação de serviços está sujeita a IVA.
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Prestação de Serviços a uma associação s/fins lucrativos
« Responder #2 em: Setembro 10, 2016, 02:06:15 am »
Uma empresa de montagens de ar condicionado presta serviço a uma associação s/ fins lucrativos esta prestação de serviço está sujeita a Iva, certo?

Obrigada pela ajuda


Se a entidade sem fins lucrativos se enquadrar no disposto no artigo 10º do CIVA, tem direito a não suportar o imposto.
Se for o caso, deverá fazer prova da sua condição junto do fornecedor que deverá justificar a não liquidação do IVA apondo na fatura o normativo legal habilitante.


CIVA
Artigo 10.º
Conceito de organismos sem finalidade lucrativa

Para efeitos de isenção, apenas são considerados como organismos sem finalidade lucrativa os que, simultaneament e:

a) Em caso algum distribuam lucros e os seus corpos gerentes não tenham, por si ou interposta pessoa, algum interesse directo ou indirecto nos resultados da exploração;

b) Disponham de escrituração que abranja todas as suas actividades e a ponham à disposição dos serviços fiscais, designadamente para comprovação do referido na alínea anterior;

c) Pratiquem preços homologados pelas autoridades públicas ou, para as operações não susceptíveis de homologação, preços inferiores aos exigidos para análogas operações pelas empresas comerciais sujeitas de imposto;

d) Não entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do imposto.

Cumprimentos.
Joaquim Alexandre

 

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