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Offline Jarques

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Ofertas
« em: Setembro 02, 2016, 11:14:03 am »
Bom dia Colegas,

Foi me colocada uma questão e gostaria de vos solicitar a vossa opinião.

Tenho um cliente com uma sociedade com fins lucrativos, de prestação de serviços a idosos e aos seus cuidadores.
Apoio domiciliário, eventos e todos os serviços necessários nesta área, mas que pretendem fazer palestras informativas a titulo gratuito para os idosos e para os familiares com o objectivo de os sensibilizar.

Que procedimentos tem de fazer para oferecerem este tipo de serviços, no que diz respeito á facturação e ao IVA?

Obrigado.

Cumprimentos,
Jarques

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Offline Nuno David

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Re: Ofertas
« Responder #1 em: Setembro 05, 2016, 05:07:35 pm »
Boa tarde colega,

Apenas estão sujeitas a IVA transacções onerosas, n.º 1 Art.º 1.º do CIVA.

Não há lugar a facturação nem a liquidação de IVA, uma vez que se trata de uma oferta (transacção não onerosa).

Cumprimentos,
NM

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Offline ricardof.silva

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Re: Ofertas
« Responder #2 em: Setembro 07, 2016, 05:57:14 pm »
No no n.º 7 do art.º 3 do CIVA, menciona em ofertas com o valor unitário inferior a 50 euros.

Já no art.º 4 do CIVA, não menciona ofertas de prestação de serviço e reforça o seguinte:

"2-Consideram-se ainda prestações de serviços a título oneroso:"
...
"b) As prestações de serviços a título gratuito efectuadas pela própria empresa com vista
às necessidades particulares do seu titular, do pessoal ou, em geral, a fins alheios à
mesma
;"

Na minha opinião, a partir do momento que fatura/presta o serviço é sujeito a iva, mas poderá existir uma informação vinculativa sobre a situação, que não sujeite a iva e na qual eu desconheça.

De salientar, mesmo que seja possível esta oferta, ou na situação de ofertas de bens, deverá faturar mencionando na fatura a al. b) do n.º 6 do art.º 16 do CIVA.

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Offline Maria Miguel

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Re: Ofertas
« Responder #3 em: Setembro 13, 2016, 02:25:56 pm »
Boa Tarde
Verifiquei que contabilizei uma nota de crédito como se fosse uma venda (iva liquidado da venda) e inclui na DPIVA. Deveria ser no iva regularizações . como retificar?

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Ofertas
« Responder #4 em: Setembro 27, 2016, 03:07:33 am »
Bom dia Colegas,

Foi me colocada uma questão e gostaria de vos solicitar a vossa opinião.

Tenho um cliente com uma sociedade com fins lucrativos, de prestação de serviços a idosos e aos seus cuidadores.
Apoio domiciliário, eventos e todos os serviços necessários nesta área, mas que pretendem fazer palestras informativas a titulo gratuito para os idosos e para os familiares com o objectivo de os sensibilizar.

Que procedimentos tem de fazer para oferecerem este tipo de serviços, no que diz respeito á facturação e ao IVA?

Obrigado.


Bom dia

No quadro estritamente fiscal e de direito comercial, tem-se que:

a)
Trata-se de transações não onerosas que, como tais, saem do alcance do CIVA e não são suscetíveis de faturação.

b)
Não se vislumbra o enquadramento pelo artigo 4º do CIVA porquanto as atividades não são, por um lado, alheias ao objeto social da empresa e, por outro, também não são destinadas a funcionários ou gerentes.


No quadro do direito comercial:

Trata-se de atividades inerentes ao objeto social da empresa e enquadradas pela sua licença de atividade (alvará e CAE).

Em resumo: não se me afigura nenhum problema legal em que a sua empresa exerça essas atividades de esclarecimento nas condições que refere.   

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Ofertas
« Responder #5 em: Setembro 27, 2016, 03:11:49 am »
Bom dia Colegas,

Foi me colocada uma questão e gostaria de vos solicitar a vossa opinião.

Tenho um cliente com uma sociedade com fins lucrativos, de prestação de serviços a idosos e aos seus cuidadores.
Apoio domiciliário, eventos e todos os serviços necessários nesta área, mas que pretendem fazer palestras informativas a titulo gratuito para os idosos e para os familiares com o objectivo de os sensibilizar.

Que procedimentos tem de fazer para oferecerem este tipo de serviços, no que diz respeito á facturação e ao IVA?

Obrigado.


Bom dia

No quadro estritamente fiscal e de direito comercial, tem-se que:

a)
Trata-se de transações não onerosas que, como tais, saem do alcance do CIVA (alínea a) do nº 1 do artigo 1º) e não são suscetíveis de faturação.

b)
Não se vislumbra o enquadramento pelo artigo 4º do CIVA porquanto as atividades não são, por um lado, alheias ao objeto social da empresa e, por outro, também não são destinadas a funcionários ou gerentes.

c)
Trata-se de atividades inerentes ao objeto social da empresa e enquadradas pela sua licença de atividade (alvará e CAE).

Em resumo: não se me afigura nenhum problema legal em que a sua empresa exerça essas atividades de esclarecimento nas condições que refere.   

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

 

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