Se efectivamente já pagou no ano 2015, deveria nessa data ter o recibo de quitação, deduzido o IVA e efectuado a retenção na fonte.
Como foi tudo mal feito:
deverá
D. 24323: 17,60 (IVA DEDUTÍVEL)
C. 2422: 19,13 (RETENÇÃO NA FONTE)
C. 7881: 74,97 (CORRECÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES)
D. 6265: 76,50 (CONTENCIOSO E NOTARIADO)
salvo melhor opinião.