Falta ou atraso na entrega da prestação tributária (e.g. IVA, retenções na fonte, PPC, PAC, PEC, Imposto do Selo, IMT)---> 30% a 100% do imposto devido
juros compensatórios ---> 4%/ano
juros de mora ----------->5,476%/ano (4)
Verificadas determinadas condições, existe a possibilidade de redução das coimas.
O montante da coima, em caso de negligência, não poderá ser inferior a € 50 (ou € 25, em caso de redução de coima), nem superior a € 45.000, se o contrário não resultar da lei.
Devidos em caso de atraso da liquidação. Taxa anual de 4%. Os juros são contados dia a dia, de acordo com a seguinte fórmula: imposto * taxa de juro * número de dias em falta / 365.
(4) Devidos em caso de atraso no pagamento do imposto. Taxa anual de 5,168% para 2016, fixada pelo Aviso n.º 87/2016, de 23 de dezembro de 2015, da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E.), publicado no Diário da República de 6 de janeiro de 2016.
tiago