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Dúvida Teste 13/OUT/2016 - Q.15

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Offline Carla Baptista

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Dúvida Teste 13/OUT/2016 - Q.15
« em: Outubro 16, 2016, 02:54:04 pm »
Boa tarde
Não consigo compreender a resposta à pergunta 15.

15 – Um Designer, profissional liberal, enquadrado no regime de isenção do artigo 53º do CIVA, aquando da emissão de uma fatura relativa aos honorários cobrados, liquidou IVA sobre os mesmos à taxa normal.
Face às normas do IVA:
a) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado e, por força desta liquidação, sai automaticament e do regime especial de isenção, passando a ter que liquidar sempre IVA em todos os serviços que prestar, a partir desse momento
b) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado, mas pode manter-se enquadrado no regime especial de isenção
c) O imposto não tem que ser entregue ao Estado, uma vez que o designer se encontra no regime especial de isenção
d) Nenhuma das anteriores

Pela resolução, a resposta correcta é a alínea b) (art.27º, nº2).
Só que o nº2 do art.27º do C.IVA apenas faz referência à obrigação de entregar o imposto liquidado ao Estado.
De onde se conclui que o designer se pode manter na mesma enquadrado no regime especial de isenção?
Porque pelo art.2º, nº1, alínea c) "São sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou colectivas que mencionem indevidamente IVA em factura". Logo, estes sujeitos passivos não deveriam sair automaticament e do regime especial de isenção?

Alguém me consegue ajudar?
Obrigada

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Offline LCTN

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Re: Dúvida Teste 13/OUT/2016 - Q.15
« Responder #1 em: Outubro 16, 2016, 03:52:02 pm »
Colega,

Compreendo a pergunta mas acho que a sua dúvida tem a ver com a forma como o sujeito passivo pode (ou não) renunciar ao regime.

Para renunciar ao regime (art. 55 CIVA) ele tem que preencher a declaração de inicio de atividade ou alterações. Ou seja, não basta passar uma fatura com IVA para sair do regime, tem mesmo que fazer essa declaração.

Pelo menos foi assim que eu justifiquei a minha resposta. Se tiver errado agradeço correção de algum colega.

Espero ter ajudado :)

Cumps.,
Luís

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Teste 13/OUT/2016 - Q.15
« Responder #2 em: Outubro 19, 2016, 11:33:59 pm »
Boa noite,

Não é pelo facto de emitir uma fatura com IVA (quando enquadrado no regime de isenção), que o sujeito passivo passa a estar enquadrado no regime de IVA.

Só muda de regime de IVA, caso entregue uma declaração de alterações para esse efeito.

Espero ter ajudado.

Boa tarde
Não consigo compreender a resposta à pergunta 15.

15 – Um Designer, profissional liberal, enquadrado no regime de isenção do artigo 53º do CIVA, aquando da emissão de uma fatura relativa aos honorários cobrados, liquidou IVA sobre os mesmos à taxa normal.
Face às normas do IVA:
a) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado e, por força desta liquidação, sai automaticament e do regime especial de isenção, passando a ter que liquidar sempre IVA em todos os serviços que prestar, a partir desse momento
b) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado, mas pode manter-se enquadrado no regime especial de isenção
c) O imposto não tem que ser entregue ao Estado, uma vez que o designer se encontra no regime especial de isenção
d) Nenhuma das anteriores

Pela resolução, a resposta correcta é a alínea b) (art.27º, nº2).
Só que o nº2 do art.27º do C.IVA apenas faz referência à obrigação de entregar o imposto liquidado ao Estado.
De onde se conclui que o designer se pode manter na mesma enquadrado no regime especial de isenção?
Porque pelo art.2º, nº1, alínea c) "São sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou colectivas que mencionem indevidamente IVA em factura". Logo, estes sujeitos passivos não deveriam sair automaticament e do regime especial de isenção?

Alguém me consegue ajudar?
Obrigada

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Offline Carla Baptista

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Re: Dúvida Teste 13/OUT/2016 - Q.15
« Responder #3 em: Outubro 21, 2016, 09:37:17 pm »
Boa noite,

Não é pelo facto de emitir uma fatura com IVA (quando enquadrado no regime de isenção), que o sujeito passivo passa a estar enquadrado no regime de IVA.

Só muda de regime de IVA, caso entregue uma declaração de alterações para esse efeito.

Espero ter ajudado.

Boa noite

Sim, entretanto também já tinha falado com o meu professor de Fiscalidade, e ele explicou-me o mesmo.

Obrigada.

 

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