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Q46

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Offline SamantaCabeceiro

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Q46
« em: Outubro 23, 2016, 12:07:32 am »
Nenhuma das anteriores.

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Offline AnaMargaridaP

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Re: Q46
« Responder #1 em: Outubro 23, 2016, 11:07:46 am »
Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração
Ana Seixas

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Offline MIGUELSANTOS

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Re: Q46
« Responder #2 em: Outubro 23, 2016, 11:26:08 am »
Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever da colaboração

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Offline vsanto

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Re: Q46
« Responder #3 em: Outubro 23, 2016, 11:49:54 am »
Informar o requerente do dever de sigilo profissional a que está sujeita.

Porque segundo o Art. 72º, nº1 d) dos EOCC o mesmo só pode ser dispensado por decisão judicial ou pelo conselho diretivo da ordem. O que me leva a crer que, mesmo sendo a AT, deve guardar sigilo.
E no Art.73 "Deveres para com a AT", nada fala sobre este assunto.

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Offline NCATARINA

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Re: Q46
« Responder #4 em: Outubro 23, 2016, 01:29:46 pm »
Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.
:-)

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Offline Carla Baptista

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Re: Q46
« Responder #5 em: Outubro 23, 2016, 01:42:56 pm »
Informar o requerente do dever de sigilo profissional a que está sujeita.

Porque segundo o Art. 72º, nº1 d) dos EOCC o mesmo só pode ser dispensado por decisão judicial ou pelo conselho diretivo da ordem. O que me leva a crer que, mesmo sendo a AT, deve guardar sigilo.
E no Art.73 "Deveres para com a AT", nada fala sobre este assunto.

Fiz o mesmo raciocínio, e respondi igual

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Offline RubenSilva

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Re: Q46
« Responder #6 em: Outubro 23, 2016, 02:29:56 pm »
Nenhuma das anteriores, penso que tem de comunicar à empresa primeiro

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Offline Kika Maria

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Re: Q46
« Responder #7 em: Outubro 24, 2016, 09:36:56 am »
Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração

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Offline silviamagalhaes

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Re: Q46
« Responder #8 em: Outubro 24, 2016, 12:32:43 pm »
Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração
Cumprimentos
SM

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Offline Vanessa Ferreira

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Re: Q46
« Responder #9 em: Outubro 24, 2016, 12:38:50 pm »
Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração

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Offline t.nunes

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Re: Q46
« Responder #10 em: Outubro 24, 2016, 02:05:03 pm »
Nenhuma das anteriores

Antes de entregar a documentação tem de entrar em contacto com o cliente caso o contacto seja impossível terá de entrar em contacto com a ordem.
Pelo menos foi o que tinha lido numa FAQ da Ordem.

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Offline Almeida Costa

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Re: Q46
« Responder #11 em: Outubro 24, 2016, 10:06:30 pm »
Respondi a alínea B) "Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração"

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Offline claudia

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Re: Q46
« Responder #12 em: Outubro 26, 2016, 11:13:40 pm »
Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.
Mas agora tenho duvida se não será nenhuma das anteriores por uma melhor resposta ser:

Comunicar ao cliente e depois sim entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.

Vamos ver penso que é passível de recurso.
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline AnaMargaridaP

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Re: Q46
« Responder #13 em: Outubro 27, 2016, 12:02:51 am »
Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.
Mas agora tenho duvida se não será nenhuma das anteriores por uma melhor resposta ser:

Comunicar ao cliente e depois sim entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.

Vamos ver penso que é passível de recurso.

Exacto, porque o CC não se pode recusar a entregar a documentação pedida pela AT. Acho que não se aplica o sigilo profissional. Esta deixou-me com bastantes dúvidas.
Ana Seixas

 

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