Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Q46

13 Respostas    5.855 Visualizações

Iniciado por SamantaCabeceiro, Outubro 23, 2016, 12:07:32 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

SamantaCabeceiro

Nenhuma das anteriores.

AnaMargaridaP

Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração
Ana Seixas

MIGUELSANTOS

Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever da colaboração

vsanto

Informar o requerente do dever de sigilo profissional a que está sujeita.

Porque segundo o Art. 72º, nº1 d) dos EOCC o mesmo só pode ser dispensado por decisão judicial ou pelo conselho diretivo da ordem. O que me leva a crer que, mesmo sendo a AT, deve guardar sigilo.
E no Art.73 "Deveres para com a AT", nada fala sobre este assunto.

NCATARINA

Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.
:-)

Carla Baptista

Citação de: vsanto em Outubro 23, 2016, 11:49:54 AM
Informar o requerente do dever de sigilo profissional a que está sujeita.

Porque segundo o Art. 72º, nº1 d) dos EOCC o mesmo só pode ser dispensado por decisão judicial ou pelo conselho diretivo da ordem. O que me leva a crer que, mesmo sendo a AT, deve guardar sigilo.
E no Art.73 "Deveres para com a AT", nada fala sobre este assunto.

Fiz o mesmo raciocínio, e respondi igual

RubenSilva

Nenhuma das anteriores, penso que tem de comunicar à empresa primeiro

Kika Maria

Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração

silviamagalhaes

Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração
Cumprimentos
SM

Vanessa Ferreira

Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração

t.nunes

Nenhuma das anteriores

Antes de entregar a documentação tem de entrar em contacto com o cliente caso o contacto seja impossível terá de entrar em contacto com a ordem.
Pelo menos foi o que tinha lido numa FAQ da Ordem.

Almeida Costa

Respondi a alínea B) "Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração"

claudia

Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.
Mas agora tenho duvida se não será nenhuma das anteriores por uma melhor resposta ser:

Comunicar ao cliente e depois sim entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.

Vamos ver penso que é passível de recurso.
Cumprimentos!
Claudia Santos

AnaMargaridaP

Citação de: claudia em Outubro 26, 2016, 11:13:40 PM
Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.
Mas agora tenho duvida se não será nenhuma das anteriores por uma melhor resposta ser:

Comunicar ao cliente e depois sim entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.

Vamos ver penso que é passível de recurso.

Exacto, porque o CC não se pode recusar a entregar a documentação pedida pela AT. Acho que não se aplica o sigilo profissional. Esta deixou-me com bastantes dúvidas.
Ana Seixas