collapse

Pesquisa



Aquisição intracomunitária de viatura ligeira passageiros usada

  • 3 Respostas
  • 7152 Visualizações
*

Offline Odama

  • **
  • 8
  • 0
  • Sexo: Masculino
Boa tarde, estou num dilema e gostaria de obter ajuda no sentido de me clarificar.
Uma empresa portuguesa produtora de filmes foi a Alemanha comprar uma viatura em segunda mão para uso da gerência.
Na legalização da viatura a alfandega não cobrou iva fazendo unicamente a cobrança das taxas devidas.
Contabilistica mente deve fazer a liquidação do iva intracomunitár io sem o direito á dedução ou como se trata de um bem em segunda mão puramente não contabilizo o iva e haverá a liquidação quando a viatura for vendida?
Se fosse uma empresa com a actividade de compra e venda de viaturas faria a liquidação e dedução do iva em Portugal e no momento da venda faria a cobrança do iva para entregar ao estado, mas como a actividade não é essa como devo proceder?
Estou confuso, se algum colega me poder ajudar, agradeço.

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 349
  • 21
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Aquisição intracomunitária de viatura ligeira passageiros usada
« Responder #1 em: Outubro 24, 2016, 07:25:56 pm »
Boa tarde, estou num dilema e gostaria de obter ajuda no sentido de me clarificar.
Uma empresa portuguesa produtora de filmes foi a Alemanha comprar uma viatura em segunda mão para uso da gerência.
Na legalização da viatura a alfandega não cobrou iva fazendo unicamente a cobrança das taxas devidas.
Contabilistica mente deve fazer a liquidação do iva intracomunitár io sem o direito á dedução ou como se trata de um bem em segunda mão puramente não contabilizo o iva e haverá a liquidação quando a viatura for vendida?
Se fosse uma empresa com a actividade de compra e venda de viaturas faria a liquidação e dedução do iva em Portugal e no momento da venda faria a cobrança do iva para entregar ao estado, mas como a actividade não é essa como devo proceder?
Estou confuso, se algum colega me poder ajudar, agradeço.

Boa tarde

Começando pela aquisição intra-comunitária:

CIVA
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução


1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;


RITI
Artigo 5.º
Regime de derrogação


1 - Não obstante o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 1.º, não estão sujeitas a imposto as aquisições ]intracomunitár ias de bens quando se verifiquem, simultaneamente, as seguintes condições:

a) Sejam efectuadas por um sujeito passivo dos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º;
b) Os bens não sejam meios de transporte novos nem bens sujeitos a impostos especiais de consumo;



Na ulterior venda (presumo que em sede de operações internas):

Trata-se de uma transação onerosa como tal sujeita a IVA mas isenta por força do nº 32 do artigo 9º do CIVA:

CIVA
Artigo 9º -Isenções nas operações internas

(...)
32 *) As transmissões de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução e bem assim as transmissões de bens cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º;

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

*

Offline Odama

  • **
  • 8
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Aquisição intracomunitária de viatura ligeira passageiros usada
« Responder #2 em: Outubro 25, 2016, 10:21:49 am »
Bom dia colega e obrigado pela resposta.
Quer então dizer que a empresa vai ter que liquidar iva sobre a aquisição, uma vez que não pode exercer o direito à dedução por força do artigo 21º do CIVA porque se trata de uma viatura de turismo e depois porque não se enquadra nas alíneas a) e b) do artigo 5 do RITI.
Será isso?
Obrigado desde já pelo esclarecimento .

*

Offline Conty

  • ***
  • 116
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Aquisição intracomunitária de viatura ligeira passageiros usada
« Responder #3 em: Setembro 22, 2017, 08:54:09 pm »
Boa noite

Independenteme nte de ser empresa ou particular se na compra Intracomunitár ia:
. Compra de meio de transporte usado liquida iva lá.
. Compra de meio de transporte novo liquida iva aqui.

Cumprimentos

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
8 Respostas
13942 Visualizações
Última mensagem Dezembro 10, 2013, 09:50:25 am
por jpaulobraga
3 Respostas
5813 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 02, 2017, 11:05:02 am
por JoanaMMSousa
3 Respostas
7865 Visualizações
Última mensagem Março 15, 2018, 12:54:10 pm
por Filipe_RR
1 Respostas
4098 Visualizações
Última mensagem Março 27, 2018, 08:23:52 pm
por PedroAlmeida
6 Respostas
3210 Visualizações
Última mensagem Julho 19, 2018, 04:57:05 pm
por vsanto

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 [2] 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.