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Direito a férias

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Offline LiAAna

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Direito a férias
« em: Outubro 28, 2016, 11:29:40 am »
Bom Dia,Colegas!
Solicito apoio para a seguinte questão:
uma colaboradora no ano 2014 entegou baixa no dia 01/12/2014 e manteve-se de baixa até 05/05/2015.Trabalhou até 08/12/2015 e iniciou nova baixa de 09/12/2015 até 31/10/2016.
A pergunta é quantos dias tem direito a subsidio de férias?
Estando de baixa posso processar o subsidio de férias?
Obrigada
Cpmts
Ana

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Offline vsanto

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Re: Direito a férias
« Responder #1 em: Outubro 28, 2016, 12:28:49 pm »
Que tipo de baixa? Se for por gravidez de risco/ maternidade não tem qualquer perda de direitos.

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Offline LiAAna

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Re: Direito a férias
« Responder #2 em: Outubro 28, 2016, 02:42:38 pm »
Baixa de doença

 

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