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Retenção na Fonte IRS

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Offline Dany14

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Retenção na Fonte IRS
« em: Outubro 26, 2016, 08:31:03 pm »
Olá Colegas,

Gostava de colocar a seguinte questão. Um profissional liberal com duas classificações de atividades constantes no art.º 151.º do CIRS, uma como formador 8011, e outra como psicólogo, código 1010.
O n.º 1 c) do art.º 101.º do CIRS diz que "as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto..."

1.º Questão: No caso de uma prestação de serviços de formador (8011) a uma Câmara Municipal, deverá efetuar retenção na fonte de irs?

2.º Questão: Estando os rendimentos na atividade de formador sujeitas a retenção na fonte, ou não aproveitando a dispensa da mesma nos termos do art.º 101.º B do CIRS, terão todos os rendimentos ser sujeitos a retenção na fonte?

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Offline ricardof.silva

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Re: Retenção na Fonte IRS
« Responder #1 em: Outubro 27, 2016, 09:10:16 am »


1.º Questão: No caso de uma prestação de serviços de formador (8011) a uma Câmara Municipal, deverá efetuar retenção na fonte de irs?

Só devem efetuar retenção se não for mencionado no recibo a dispensa da mesma.

2.º Questão: Estando os rendimentos na atividade de formador sujeitas a retenção na fonte, ou não aproveitando a dispensa da mesma nos termos do art.º 101.º B do CIRS, terão todos os rendimentos ser sujeitos a retenção na fonte?

Se por cada atividade,  não ultrapassar os 10 000 euros estão dispensadas de efetuar a retenção.
Se numa atividade ultrapassar os 10.000 euros, esse é sujeita a retenção quando o recibo é emitido a uma entidade com contabilidade organizada, mas a outra atividade está dispensada de retenção.

Art.º 101-B
"...quando o respetivo titular preveja auferir,
em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do
Código do IVA;.."

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Offline Dany14

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Re: Retenção na Fonte IRS
« Responder #2 em: Outubro 27, 2016, 10:04:24 am »


1.º Questão: No caso de uma prestação de serviços de formador (8011) a uma Câmara Municipal, deverá efetuar retenção na fonte de irs?

Só devem efetuar retenção se não for mencionado no recibo a dispensa da mesma.

2.º Questão: Estando os rendimentos na atividade de formador sujeitas a retenção na fonte, ou não aproveitando a dispensa da mesma nos termos do art.º 101.º B do CIRS, terão todos os rendimentos ser sujeitos a retenção na fonte?

Se por cada atividade,  não ultrapassar os 10 000 euros estão dispensadas de efetuar a retenção.
Se numa atividade ultrapassar os 10.000 euros, esse é sujeita a retenção quando o recibo é emitido a uma entidade com contabilidade organizada, mas a outra atividade está dispensada de retenção.

Art.º 101-B
"...quando o respetivo titular preveja auferir,
em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do
Código do IVA;.."

Obrigado pela sua resposta colega!

No entanto, não será "categoria" referente a categoria B, independenteme nte das atividade desenvolvidas? fico com dúvida...

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Offline kushinadaime

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Re: Retenção na Fonte IRS
« Responder #3 em: Outubro 27, 2016, 10:19:08 am »

Se por cada atividade,  não ultrapassar os 10 000 euros estão dispensadas de efetuar a retenção.
Se numa atividade ultrapassar os 10.000 euros, esse é sujeita a retenção quando o recibo é emitido a uma entidade com contabilidade organizada, mas a outra atividade está dispensada de retenção.

Art.º 101-B
"...quando o respetivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA;.."

Não é por actividade é por categoria.
Exemplo, 6.000,00 euros por formação e 6.000,00 na psicologia, total 12.000,00 euros categoria B, não está isento.
Exemplo 6.000,00 euros em advocacia e 6.000,00 euros em arrendamento sem a opção de tributar na categoria B o arrendamento, total 6.000,00 euros categoria B e 6.000,00 euros categoria F, está isento nas duas categorias.

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Offline Dany14

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Re: Retenção na Fonte IRS
« Responder #4 em: Outubro 27, 2016, 10:32:20 am »
Olá Colegas,

Gostava de colocar a seguinte questão. Um profissional liberal com duas classificações de atividades constantes no art.º 151.º do CIRS, uma como formador 8011, e outra como psicólogo, código 1010.
O n.º 1 c) do art.º 101.º do CIRS diz que "as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto..."

1.º Questão: No caso de uma prestação de serviços de formador (8011) a uma Câmara Municipal, deverá efetuar retenção na fonte de irs?

2.º Questão: Estando os rendimentos na atividade de formador sujeitas a retenção na fonte, ou não aproveitando a dispensa da mesma nos termos do art.º 101.º B do CIRS, terão todos os rendimentos ser sujeitos a retenção na fonte?

Questionei a AT e a resposta deles foi: "A dispensa não é por atividades mas por rendimentos", rendimentos? rendimentos das categorias? se assim é então posso concluir que se é feita a dispensa da retenção nos termos do art.º 101.º - B n.º 1 a) do CIRS será para todos os rendimentos da categoria, neste caso, a B.

Concordam?

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Offline ricardof.silva

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Re: Retenção na Fonte IRS
« Responder #5 em: Outubro 27, 2016, 10:57:13 am »
Obrigado colega kushinadaime, por me corrigir, pois é por categoria e não por actividade como estava a confundir.

Olá Colegas,

Gostava de colocar a seguinte questão. Um profissional liberal com duas classificações de atividades constantes no art.º 151.º do CIRS, uma como formador 8011, e outra como psicólogo, código 1010.
O n.º 1 c) do art.º 101.º do CIRS diz que "as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto..."

1.º Questão: No caso de uma prestação de serviços de formador (8011) a uma Câmara Municipal, deverá efetuar retenção na fonte de irs?

2.º Questão: Estando os rendimentos na atividade de formador sujeitas a retenção na fonte, ou não aproveitando a dispensa da mesma nos termos do art.º 101.º B do CIRS, terão todos os rendimentos ser sujeitos a retenção na fonte?

Questionei a AT e a resposta deles foi: "A dispensa não é por atividades mas por rendimentos", rendimentos? rendimentos das categorias? se assim é então posso concluir que se é feita a dispensa da retenção nos termos do art.º 101.º - B n.º 1 a) do CIRS será para todos os rendimentos da categoria, neste caso, a B.

Concordam?

Se na categoria B, não ultrapassar os 10.000 euros, sim está dispensado de retenção, excepto se actividade/CIRS se inserir em comissionista, aqui não tem dispensa, mas não é este o caso.

E peço desculpa por ter induzido em erro. 

 

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