Reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento
Estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 141.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro