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É DEFINITIVO - A entrada em vigor do SNC-AP foi adiada para 1 de Janeiro de 2018

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Offline Joaquim Alexandre

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  • Ignorantia legis neminem excusat
Aos colegas interessados na Contabilidade Pública

No comunicado de ontem do Conselho de Ministros pode ler-se, no ponto 6:

"

6. Foi decidida uma alteração ao regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

Tendo sido verificado que não se encontravam reunidas as condições técnicas, legais e institucionais para a entrada em vigor do novo referencial contabilístico em 1 de janeiro de 2017, decidiu-se criar a obrigação de aprovação de um plano de ação para a implementação do SNC-AP e adiar a respetiva entrada em vigor para 1 de janeiro de 2018.


"

Os objetivos da Lei de Enquadramento Orçamental para 2019 terão, assim, de ser posticipados.

É uma decisão que se lamenta mas que, igualmente, se compreende - sendo que ficam por imputar as responsabilida des a quem não cumpriu (ou impediu de cumprir) etapas fundamentais para que não tivesse de haver adiamento.

A todos nós cabe, agora, usar esta dilação da vacacio legis coo uma oportunidade de debatermos mais e melhor a contabilidade pública,  o Estatuto do Contabilista Público e, em geral, a gestão dos serviços públicos.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Foi publicada a estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP.

https://dre.pt/home/-/dre/106829418/details/maximized


É estranho que nesta Portaria não tenha saido qualquer coisa sobre o Estatuto do Contabilista Público. Será que a ideia é que o contabilista público fique sujeito ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Cetificados?

 

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