Boa tarde, colegas.
AS minhas duvidas para já sao as seguintes:
- entrei para a ordem em julho deste ano, poderei aceitar fazer contabilidades com data anterior?
-Se sim, é o seguinte: um potencial cliente esclareceu-me o seu ponto de situaçao e abriu um restaurante em 15 de junho, que anterior era de uma sociedade com esse meu cliente, mas esse restaurante fechou e ele voltou a abrir desta vez so em seu nome em 15 de junho, so que nao quis ficar com o contabilista que era o anterior dessa sociedade, e por essa razao nao lhe deu a documentaçao, e até ao dia de hoje ninguem fez a contabilidade desse restaurante, ja me informou que lhe começaram a cair as multas.
- o que seriam os passos necessarios para mim para poder regularizar a situaçao dele?
- ele ja esta a emitir faturas desde essa altura das refeiçoes- o envio de SAFT e IVA em atraso!!
- tem empregados( nao sei se já estarao inscritos( deve faltar tb isso e enviar as DMR correspondeste
s, assim como as retençoes?)
- Enfim num caso destes será possivel regularizar tudo desde 15 de junho, e que ajudas me podem dar
