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Faturação - Regime IVA de Caixa

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Offline tgomes

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Faturação - Regime IVA de Caixa
« em: Novembro 28, 2016, 06:07:11 pm »
Boa Tarde Colegas,

Tenho uma duvida relativamente à facturação numa empresa que aderiu ao Regime de IVA de Caixa.
Como deve proceder relativamente à facturação para países intra comunitários?
Depois de analisar o DL 71/2013, mais precisamente o art. 1º nº2, no meu entender acho que a empresa terá que ter uma serie de facturação especifica para facturar para clientes intra comunitários, uma vez que nestes casos não é aplicado o Regime de IVA de Caixa, mas sim o regime geral.
Mesmo assim, faz-me confusão numa empresa que aderiu a este regime ter de emitir documentos ao abrigo do regime geral embora em termos de IVA não haja grande diferença porque são faturas isentas de IVA.
Alguém já passou por alguma situação idêntica que me possa ajudar??

Obrigada
Atentamente,
Tânia Gomes

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Offline jpaulobraga

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Re: Faturação - Regime IVA de Caixa
« Responder #1 em: Novembro 29, 2016, 10:07:00 am »

No caso dos sujeitos passivos que tenham optado pelo regime de IVA de caixa, quando realizem operações não abrangidas por esse regime (nomeadamente a particulares, operações isentas, intracomunitár ias), devem emitir fatura numa série distinta da série de faturação utilizada para as faturas emitidas do regime de IVA de Caixa. Essa série de faturação para as operações não abrangidas pelo regime especial pode ser a mesma que vinha sendo utilizada anteriormente à opção pelo regime de IVA de caixa.



Boa Tarde Colegas,

Tenho uma duvida relativamente à facturação numa empresa que aderiu ao Regime de IVA de Caixa.
Como deve proceder relativamente à facturação para países intra comunitários?
Depois de analisar o DL 71/2013, mais precisamente o art. 1º nº2, no meu entender acho que a empresa terá que ter uma serie de facturação especifica para facturar para clientes intra comunitários, uma vez que nestes casos não é aplicado o Regime de IVA de Caixa, mas sim o regime geral.
Mesmo assim, faz-me confusão numa empresa que aderiu a este regime ter de emitir documentos ao abrigo do regime geral embora em termos de IVA não haja grande diferença porque são faturas isentas de IVA.
Alguém já passou por alguma situação idêntica que me possa ajudar??

Obrigada
Atentamente,
Saudações
Paulo Braga

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Offline tgomes

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Re: Faturação - Regime IVA de Caixa
« Responder #2 em: Novembro 29, 2016, 11:09:31 am »
Muito obrigada pela ajuda colegas  :)
A verdade é que sobre este assunto poucas pessoas comentam ou têm experiência!!
Obrigada!!
Tânia Gomes

 

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