Boa tarde,
Coloco aqui resposta que vi noutro tópico:
"1ª Se estiver previamente acordada a sua devolução, apenas deves movimentar uma conta de terceiros (a debito quando recebes e a crédito quando devolves)
2º Se não estiver acordada a sua devolução, deves movimentar uma conta de existências. Aconselho-te a dividires a conta 31 de tal forma, que te permita obter a informação que mais pretendes. Entenda-se saber no final do ano quanto tens de taras e vasilhames."