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Venda de Viatura

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Iniciado por JoanaMMSousa, Dezembro 12, 2016, 05:25:37 PM

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JoanaMMSousa

Boa tarde,

Uma empresa emitiu uma fatura referente à venda de uma viatura (a venda é isenta de IVA nos termos do artigo 9.º n.º 32 do CIVA) no valor de 4.000,00€.

A viatura foi adquirida por 12.000,00€ e na data da venda o valor líquido contabilístico correspondia a 1.000,00€ (as depreciações acumuladas à data da venda totalizam, portanto 11.000,00€).

O lançamento automático (isto é, do programa de contabilidade) aquando da emissão da fatura foi o seguinte:
 
   2111XXX Conta Corrente do Cliente
a 71114      Venda Mercadorias Mercado Nacional Isentas     4.000,00€

A atividade da empresa é a prestação de serviços pelo que não tem mercadorias e o SAF-T respeitante ao mês em que foi emitida a fatura, incluiu aquela venda.

A mais-valia obtida na alienação foi de 3.000,00€ (Valor de venda - Valor líquido contabilístico = 4.000,00€ - 1.000,00€ = 3.000,00€)

Peço a vossa opinião para o lançamento a efetuar relativamente ao desreconhecimento da viatura do Ativo Fixo Tangível:
 
   7871  Rendimentos e Ganhos Invest.n/Financeiro - Alienações
a 43421 Equipamento de Transporte s/IVA Dedutivel - Viatura X      12.000,00€ (pelo valor de aquisição)
                                               
e

   43822 Depreciações Acumuladas - Equipamento de Transporte
a 7871   Rendimentos e Ganhos Invest.n/Financeiro - Alienações     11.000,00 (pelo valor das depreciações acumuladas)

Desta forma, a mais-valia (3.000,00€) ficará registada na conta 7871 Rendimentos e Ganhos Invest.n/Financeiro - Alienações e a venda numa conta 7111 Vendas de Mercadorias. A meu ver o lançamento respeitante à venda não está correto porque a empresa não vende mercadorias, mas o ficheiro SAF-T já foi enviado...

Qual é a vossa opinião?

Obrigada



kushinadaime

Tem que corrigir o lançamento automático, ele tem que ter:
Débitos:
2XXXX - 4.000,00
4382 - 11.000,00
78712 - 12.000.00
Créditos
78711 - 4.000,00
78712 - 11.000,00
434 - 12.000,00
Se quiser pode separar o abate do bem do valor da venda do mesmo em dois documentos diferentes.
A razão porque eu desdobrei a venda em 78711 e 78712 é porque eu não sei qual o seu programa de contabilidade e por consequência, de como as declarações de IVA e IES funcionam, ou o programa trabalha com códigos de IVA variáveis e aí é só alterar o código do IVA nas contas 7871 e não precisa de desdobrar, ou o programa funciona por códigos de IVA fixos por conta ou por configurações na própria conta, e então sim, precisa de desdobrar.

O SAFT está correcto (partindo do princípio que foi o SAFT "normal" da facturação e não o SAFT de nenhuma inspecção), o que foi para a AT foi a identificação do cliente, os totais por taxa de IVA e o código que aparece junto ao "processado por computador e pouco mais. Ele não levou informação acerca de que se é uma venda de mercadorias ou de imobilizado.