Boa noite, colega,
São as DFs imediatamente antes à partilha, no caso concreto dada a inexistência de Passivo e Ativo, restam-lhe apenas as contas de Capital próprio. De seguida terá a fase da "partilha", ou seja, a imputação das importâncias em Capital próprio ao(s) sócio(s).
O Balanço da IES/DA do exercício de cessação apresenta os valores contabilístico s imediatamente antes dos lançamentos de "partilha".
Cumprimentos
P.S. Tenha em atenção os valores atribuídos ao(s) sócio(s) na "partilha" em sede do artigo n.º 81 do CIRC, pois são considerados como rendimentos de capitais (categoria E) sujeitos a taxa liberatória. Pode ocorrer a existência de Mais-Valia ou não.