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Faturação - despesa isenta art. 53 IVA

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Offline silvacatarina

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Faturação - despesa isenta art. 53 IVA
« em: Dezembro 29, 2016, 11:50:10 am »
Bom dia,

Tenho uma fatura que é isenta pelo art. 53º do IVA e tenho que efetuar o débito desta mesma fatura, como devo faturar?

No registo da despesa não deduzi o IVA por ser isento, agora ao fazer a fatura vou ter que liquidar IVA?


Cmps,
Catarina Silva

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Offline vsanto

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Re: Faturação - despesa isenta art. 53 IVA
« Responder #1 em: Dezembro 29, 2016, 12:13:51 pm »
Bom dia,
Perspetiva do emitente da fatura? Segue os mesmos principios que usou para faturar.
Caso contrário, não entendi a sua questão...

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Offline silvacatarina

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Re: Faturação - despesa isenta art. 53 IVA
« Responder #2 em: Dezembro 29, 2016, 12:58:06 pm »
Bom dia,

Uma empresa que é isenta segundo o artigo 53º do IVA emitiu uma fatura à minha empresa.
Registei o custo desta fatura sem deduzir o IVA uma vez que era isenta.
Mas este custo vou ter que debitar a um fornecedor, a minha dúvida é como faturar?
Terei que liquidar o IVA? A empresa da qual vou faturar não está isenta.

Cmps.

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Offline AndreiaM

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Re: Faturação - despesa isenta art. 53 IVA
« Responder #3 em: Dezembro 29, 2016, 01:32:06 pm »
Se for debitado exatamente o valor que consta desse documento, o mesmo será emitido isento de IVA.

Bom dia,

Uma empresa que é isenta segundo o artigo 53º do IVA emitiu uma fatura à minha empresa.
Registei o custo desta fatura sem deduzir o IVA uma vez que era isenta.
Mas este custo vou ter que debitar a um fornecedor, a minha dúvida é como faturar?
Terei que liquidar o IVA? A empresa da qual vou faturar não está isenta.

Cmps.

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Offline silvacatarina

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Re: Faturação - despesa isenta art. 53 IVA
« Responder #4 em: Dezembro 29, 2016, 02:27:33 pm »
Boa tarde,

Sim AndreiaM é para debitar o mesmo valor exactamente.
Mas se vou faturar isento de IVA, tenho que ter um artigo que justifique a isenção.
Será que posso justificar com o mesmo artigo 53º do IVA, apesar da empresa não estar nesse regime de isenção?



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Offline kushinadaime

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Re: Faturação - despesa isenta art. 53 IVA
« Responder #5 em: Dezembro 29, 2016, 04:40:43 pm »
Devolve a factura.
Uma empresa, independenteme nte de estar no regime simplificado de IRC (CIRC86A e CIRC86B) é obrigada a ter contabilidade organizada para IRC (CIRC123), logo não pode usar essa isenção (CIVA53).

1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC...
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva53.htm

 

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